Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF. - Foto: Rosinei Coutinho/STF


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (16), a realização de audiência pública para debater a constitucionalidade da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM). A sessão está marcada para o dia 4 de maio de 2026, das 14h às 19h, na Sala de Sessões da Primeira Turma, Anexo II-B, 3º andar do STF.

A medida atende a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Novo contra dispositivos da Lei nº 14.317/2022, que majoraram e alteraram a forma de cálculo da cobrança. O partido sustenta que o aumento da taxa teria caráter meramente arrecadatório, sem vinculação direta ao custeio da atividade estatal de fiscalização.

Segundo Dino, a audiência será essencial para esclarecer pontos controvertidos sobre a aplicação da taxa e seus reflexos na atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “A audiência pública é o espaço apropriado para debate e esclarecimento”, afirmou o ministro ao justificar o roteiro complementar de perguntas.

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Questões em debate

Na decisão, Dino elencou os principais pontos que deverão ser discutidos:

se a arrecadação da taxa tem sido destinada ao Tesouro Nacional;
se os recursos são aplicados integral ou parcialmente em tecnologia e recursos humanos da CVM;
se houve impacto na celeridade dos julgamentos e na aplicação de sanções;
se a majoração contribuiu para a modernização da indústria de fundos;
como a arrecadação se relaciona com possíveis sobreposições de atribuições entre CVM e Banco Central.

O ministro também acrescentou novas indagações, como a existência de fluxos de inteligência preventiva para detectar crimes complexos no mercado de capitais e se os valores arrecadados são suficientes para manter um quadro de servidores compatível com o monitoramento tecnológico.

Partes interessadas

O processo tem como partes interessadas o Congresso Nacional, o Presidente da República e a Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão de Dino, publicada em 16 de abril de 2026, determina a ampla divulgação da audiência, conforme o artigo 154 do Regimento Interno do STF.

O encontro reunirá especialistas, representantes da sociedade e autoridades para discutir os impactos da taxa e avaliar se sua majoração atende aos princípios constitucionais.