O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, em 13 de fevereiro, o julgamento que pode redefinir os limites da Lei da Anistia.
A Corte vai analisar se a norma, editada em 1979, pode ser aplicada a casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar e que permanecem sem solução até hoje.
O processo será apreciado no plenário virtual, com prazo para inserção dos votos até 24 de fevereiro. A decisão terá efeito vinculante para todas as instâncias da Justiça, estabelecendo parâmetro sobre a possibilidade de responsabilização penal em crimes relacionados a desaparecimentos políticos.
O caso em análise
O pano de fundo é a Guerrilha do Araguaia. Em 2015, o Ministério Público Federal do Pará denunciou os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
Segundo a acusação, Maciel teria executado três opositores em 1973 e ocultado seus corpos. Curió, que morreu em 2022, foi apontado como responsável por ocultações entre 1974 e 1976.
A Justiça Federal do Pará e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicaram a Lei da Anistia, afastando a responsabilização.
O MPF recorreu ao Supremo, sustentando que a ocultação de cadáver é crime permanente e, portanto, não estaria abrangida pela anistia.
Questão central
Os ministros vão avaliar se a Lei da Anistia pode extinguir a punibilidade em delitos cuja consumação se prolonga no tempo. Entre os argumentos apresentados está o direito fundamental ao luto digno: a dor pela perda de um ente desaparecido não prescreve, o que reforçaria a imprescritibilidade da responsabilização.


