O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II e fixou o prazo de mais dois anos, a partir da publicação da ata de julgamento, para novas adesões de poupadores ao acordo coletivo anteriormente firmado no processo. Também determinou que os responsáveis pelo acordo coletivo façam o possível para que mais poupadores participem da adesão dentro do prazo estabelecido.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 – da qual Zanin é relator -, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O julgamento, pelo plenário virtual, foi iniciado nesta sexta-feira em 16 de maio de 2025.
A ação foi suspensa em razão de diversos acordos firmados entre instituições bancárias e poupadores e homologados pelo STF com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), do Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC) e da Frente Brasileira pelos Poupadores (FEBRAPO). Os acordos tiveram mais de 326 mil adesões e resultaram em pagamentos superiores a R$ 5 bilhões.
Segurança jurídica
Ao julgar pela constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, nos termos do pedido inicial, garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado, o ministro Cristiano Zanin entendeu que, mesmo com o êxito do acordo coletivo, o julgamento definitivo da ADPF é necessário para assegurar a segurança jurídica e encerrar o processo. Para ele, os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II são constitucionais por se tratarem de medidas legítimas de política econômica, destinadas a preservar a ordem monetária.
Segundo Zanin, a homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores é eficaz para solucionar demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados.
O ministro também ressaltou que a Constituição Federal considera legítima e eficaz a autocomposição como método de resolução de conflitos complexos e estruturais, inclusive em ações que discutem a validade de leis.


