O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quinta-feira (19), o julgamento de uma ação que discute a validade de uma lei aprovada no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.
A norma institui o chamado “Programa Escola Sem Partido”, que tem como objetivo combater o que considera “doutrinação política e ideológica” nas salas de aula.
O que diz a lei
A legislação municipal determina que professores não devem abordar conteúdos que possam entrar em conflito com convicções religiosas ou morais de estudantes e seus responsáveis. A proposta também busca limitar manifestações políticas dentro do ambiente escolar.
Quem questiona
A ação foi apresentada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de LGBTI (Anajudh LGBTI).
Essas entidades argumentam que a lei fere a Constituição por dois motivos principais:
retira da União a competência exclusiva de legislar sobre diretrizes e bases da educação;
ameaça a liberdade de expressão e o direito à livre manifestação de pensamento.
Como funciona o julgamento
O processo começou com a leitura do relatório do ministro Luiz Fux, que resumiu os principais pontos da tramitação. Em seguida, representantes das partes envolvidas e especialistas apresentam seus argumentos.
Depois dessa etapa, o relator dará seu voto. A decisão final será formada a partir dos votos dos demais ministros.
Esse julgamento é considerado relevante porque pode definir os limites entre a autonomia dos municípios e os princípios constitucionais que garantem liberdade de ensino e de expressão.
Em outras palavras, o STF vai decidir se leis locais podem impor restrições ao conteúdo trabalhado em sala de aula ou se isso invade competências federais e direitos fundamentais.


