O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado. A convocação havia sido aprovada pelo colegiado para o depoimento marcado em 7 de abril, mas a decisão do STF transformou a presença em facultativa.
Mendonça destacou que há entendimento consolidado na Corte sobre o direito de investigados à não autoincriminação, o que inclui a possibilidade de escolher se vão ou não participar de atos como esse. Caso opte por comparecer, Ibaneis terá garantido o direito ao silêncio, à assistência de advogado e não precisará assumir compromisso de dizer a verdade. O ministro também proibiu qualquer tipo de constrangimento físico ou moral durante o exercício desses direitos.
A convocação foi proposta pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que busca esclarecimentos sobre a tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e sobre a venda de honorários a fundos administrados pela Reag. Ibaneis nega envolvimento nas operações. Em entrevista concedida em março, antes de renunciar ao governo para disputar vaga no Senado, afirmou não ter determinado a compra do Master nem mantido relação financeira com Daniel Vorcaro, ligado à instituição.
Com a decisão do STF, caberá ao ex-governador decidir se comparece ou não à comissão.





