O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 29, o julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios. Em caráter reservado, ministros e assessores da Corte afirmam que a tendência é o plenário, que julga uma lei de 2023, não mexer no acordo firmado posteriormente entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema.

Está em julgamento no Supremo uma ação em que a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a validade da prorrogação da desoneração da folha em 2023 pelo Congresso Nacional. Segundo o órgão, a lei aprovada deveria ter apresentado medidas de arrecadação compensatórias para prorrogar o benefício.

Em 2024, porém, o governo Lula e o Legislativo fecharam um acordo prevendo a reoneração gradual entre 2025 e 2027. Como a negociação foi firmada depois da chegada da ação ao tribunal, a avaliação interna é de que os ministros não podem mudar a regra hoje em vigor.

Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política de desoneração foi prorrogada, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, alegando que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar a prorrogação do benefício e não estimou o impacto nas contas públicas.

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A ação do governo começou a ser analisada em plenário virtual no ano passado. No voto, Cristiano Zanin, o relator, manteve o entendimento da liminar e votou por derrubar a lei que prorrogou a desoneração em 2023 sem indicar as compensações à renúncia de receita.

O ministro, porém, optou por não analisar o acordo firmado entre o governo e o Congresso em 2024, já que não foi questionado na ação. Ainda assim, Zanin ressaltou no voto a importância da “sustentabilidade orçamentária”.

Ele foi acompanhado por Edson Fachin e Gilmar Mendes. Em seguida, Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu o julgamento. A retomada da discussão será no plenário físico e a tendência é de que o voto do relator seja seguido pela maioria.

O que é a desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011, no governo de Dilma Rousseff, para setores intensivo em mão de obra. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, há redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Com a judicialização do caso após a liminar de Zanin, suspendendo a prorrogação do Congresso, foi firmado um acordo o governo e o Congresso e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei mantendo a desoneração da folha de pagamentos a empresas e municípios até o fim de 2024.

Também ficou que a tributação seria retomada gradualmente entre 2025 e 2027, na seguinte gradação:

– Em 2025, as empresas pagam 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha.

– Em 2026, as empresas pagam 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha.

– Em 2027, as empresas pagam 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha.

– A partir de 2028, as empresas retomam integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.

Confira abaixo os 17 setores alcançados pelo benefício:

– confecção e vestuário;

– calçados;

– construção civil;

– call center;

– comunicação;

– empresas de construção e obras de infraestrutura;

– couro;

– fabricação de veículos e carroçarias;

– máquinas e equipamentos;

– proteína animal;

– têxtil;

– TI (tecnologia da informação);

– TIC (tecnologia de comunicação);

– projeto de circuitos integrados;

– transporte metroferroviário de passageiros;

– transporte rodoviário coletivo;

– transporte rodoviário de cargas.

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