O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de duas ações que propõem mudanças significativas no processo de impeachment de seus ministros.
As ações foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade, e têm como objetivo tornar mais rigorosa a tramitação de pedidos de impedimento contra integrantes da Corte.
O ministro Gilmar Mendes foi designado relator dessas ações, que questionam a validade da Lei 1.079/50 — a chamada Lei do Impeachment — à luz da Constituição de 1988.
Segundo os proponentes, a legislação atual permite que qualquer cidadão protocole um pedido de impeachment no Senado, o que, na visão das entidades, fragiliza a estabilidade institucional do STF.
Entre as principais mudanças sugeridas estão:
Exclusividade do PGR: Apenas o Procurador-Geral da República poderia apresentar denúncias contra ministros do STF, eliminando a possibilidade de pedidos vindos de cidadãos comuns.
Quórum mais elevado: A instauração de um processo de impeachment exigiria o apoio de dois terços dos senadores, em vez da maioria simples atualmente prevista.
Compatibilidade constitucional: As ações também pedem que o STF declare se a Lei do Impeachment foi devidamente recepcionada pela Constituição de 1988, já que foi criada sob a égide da Carta de 1946.
A discussão ganhou força após movimentos bolsonaristas pressionarem pelo afastamento de ministros como Alexandre de Moraes, especialmente após decisões judiciais relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Parlamentares aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro têm articulado projetos que ampliam as hipóteses de crime de responsabilidade para membros do STF.
Gilmar Mendes, em entrevista, afirmou que não vê justificativa legal para qualquer pedido de impeachment atualmente em curso e defendeu que a Corte tem o dever de avaliar a constitucionalidade de tais processos, caso sejam abertos.
Essa movimentação jurídica representa uma tentativa de blindar o STF contra pressões políticas e garantir maior estabilidade à mais alta instância do Judiciário brasileiro.


