O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), também veda a concessão de garantia a operações cujo contrato de financiamento não contenha cláusula que vede expressamente a securitização. Essa proibição não se aplica em operações cujo custo efetivo seja inferior ao custo de captação do Tesouro, e em operações com organismos multilaterais ou agências governamentais estrangeiras.
Além disso, as vedações da resolução não afetam operações que atendam os seguintes requisitos: tenham no máximo R$ 20 bilhões, sejam destinadas exclusivamente à reestruturação de dívidas dos entes, sirvam para securitização no mercado doméstico de créditos em reais, tenham no máximo 30 anos ou três vezes o prazo original, tenham fluxo e custo inferiores ao da dívida original, entre outras exigências.
A segunda resolução endurece as regras para manifestação favorável do Tesouro em pleitos dos entes e suas estatais na Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex) para contratação de novos empréstimos com garantias da União.
De acordo com o texto, não receberão manifestação favorável do Tesouro os entes que: “não apresentarem capacidade de pagamento elegível ao recebimento de garantia da União; tenham decisões judiciais em vigor que obstem a execução de contragarantias oferecidas à União; não contem com manifestação favorável do Tesouro com relação ao custo efetivo da operação, quando houver garantia da União e o financiamento não for proveniente de organismo internacional ou de agência governamental estrangeira; estejam vedados ao recebimento de garantia da União por ocorrência de atrasos ou honras de aval; que representem violação aos contratos de renegociação de dívidas entre interessado e União e ao programa de ajuste fiscal a ele associado”.
A resolução não se aplica a operações externas com organismos multilaterais para financiar investimento na melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo governo federal; ou destinadas a apoiar processos de privatização – desde que os recursos provenientes da privatização sejam vinculados ao pagamento de dívidas preexistentes.
Também seguirão recebendo manifestação favorável do Tesouro as operações externas destinados à reestruturação e recomposição do principal de dívidas já garantidas pela União, além dos créditos no âmbito do Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal (PEF) ou do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A resolução ainda endurece os critérios para manifestação do Tesouro em pleitos de estatais de Estados e municípios junto ao Cofiex. Não receberão manifestação favorável os pedidos que não apresentarem capacidade de pagamento elegível; cujos entes controladores tenham decisões judiciais em vigor que obstem a execução de contragarantias oferecidas à União; não contem com manifestação favorável do Tesouro com relação ao custo efetivo da operação; ou estejam vedadas ao recebimento de garantia da União por ocorrência de atrasos ou honras de aval.

