Os recursos serão usados para viabilizar o aluguel de imóveis em territórios fora das embaixadas e repartições consulares brasileiras. Esses espaços serão destinados à instalação de seções eleitorais em países onde a demanda de eleitores justifique a ampliação dos locais de votação.
Segundo o TSE, “a medida assegura o exercício do direito de voto pelas brasileiras e pelos brasileiros residentes no exterior e contribui para a regularidade do processo eleitoral”.
De acordo com o requerimento aprovado, o repasse permitirá ao Ministério das Relações Exteriores providenciar, de forma antecipada, o aluguel de espaços adequados para o funcionamento de 65 seções eleitorais.
No voto apresentado na sessão, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, destacou que o requerimento atende ao número mínimo de eleitores exigido pelo Código Eleitoral, que determina serem necessários, ao menos, 30 inscritos para a criação de seção eleitoral no exterior.
Segundo resolução do TSE, as seções eleitorais no exterior devem ser designadas e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores até 6 de julho de 2026.


