Brianne Cullen, uma adolescente norte-americana, de Nevada, Estados Unidos, de 17 anos, foi diagnosticada com uma doença pulmonar rara e irreversível, conhecida como “pulmão de pipoca”, após fumar vape em segredo por três anos. A jovem, que era líder de torcida em sua escola, foi hospitalizada após sentir falta de ar durante um treino e recebeu o diagnóstico de bronquiolite obliterante, uma doença progressiva e sem cura.
Brianne começou a fumar vape para lidar com a ansiedade da volta às aulas após o fim do bloqueio da COVID-19. Ela usava um vape descartável de US$ 25 (R$ 148) todos os dias, sem que sua mãe, Christine Martin, soubesse. “Eu entrava no quarto dela o tempo todo e nunca a via vaporizando”, disse Christine em uma entrevista ao jornal Daily Mail. “Foi preciso um diagnóstico mortal para ela parar”.
A bronquiolite obliterante é uma doença pulmonar que causa lesões irreversíveis nos bronquíolos, os canais respiratórios mais finos dos pulmões. Os sintomas incluem tosse seca persistente, falta de ar, chiado no peito e fadiga. A doença é progressiva e pode limitar significativamente a qualidade de vida da pessoa.
O uso de vape pode conter substâncias irritantes dos pulmões ou tóxicas a longo prazo, mesmo com a proibição do diacetil. A doença pode exigir transplante de pulmão em estágios avançados. Além disso, o vape pode causar problemas como câncer no futuro.
Brianne foi tratada com um inalador para ajudar na respiração e esteroides para reduzir a inflamação pulmonar. Os médicos também recomendaram que ela evite fatores como poluição do ar, fumaça de cigarro e contato com pessoas que possam transmitir infecções. O prognóstico de Brianne foi considerado bom, pois a doença foi detectada em seus estágios iniciais.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) mantém a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos ou vapes. Essa decisão foi resultado de um processo regulatório que revisou a regulamentação desses produtos no país e considerou as informações científicas mais atuais disponíveis.
- Proibição de fabricação e comercialização: É proibida a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive acessórios, peças e refis.
- Proibição de propaganda: A propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar também é proibida.
- Proibição de importação: Qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.
- Uso em ambientes coletivos fechados: O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.
- Revisões periódicas: A Anvisa realizará periodicamente revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.
- O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação de penalidades, como advertência, interdição, recolhimento e multa.
- A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.
Mesmo assim esses dispositivos são comercializados livremente em bancas de jornais e revistas, charutarias e comércios da periferia.


