O vice-prefeito de Lagoa d’Anta (RN), Einart Guedes (União Brasil), matriculou-se em uma residência médica em São Paulo, mas não pretende renunciar ao mandato para fazer o curso, que é em período integral e tem duração de três anos.

Ao invés da renúncia, a prefeitura quer criar um novo tipo de licença aos gestores locais. Segundo a proposta, prefeito e vice poderão pedir um afastamento não remunerado de até dois anos para “tratar de interesses particulares”. Se aprovada, Einart Guedes poderá fazer a residência em Ortopedia na Irmandade da Santa Casa de São Paulo sem abrir mão do cargo que ocupa na pequena cidade do agreste potiguar.

Primo do prefeito

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A justificativa do projeto, de autoria do prefeito, não esclarece que a norma favorece o vice, que é seu primo. A proposta já passou por um aval da Câmara Municipal e está a uma votação de ser aprovada. Enquanto isso, Einart já iniciou a residência médica. Ao mesmo tempo, segue como vice-prefeito, função que lhe rende R$ 8 mil por mês, em valores brutos.

Procurados, Einart Guedes e a prefeitura de Lagoa d’Anta não responderam, enquanto a Santa Casa disse não divulgar informações ou dados de colaboradores, “em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados e às políticas institucionais de privacidade”.

Lagoa d’Anta tem 6 mil habitantes e está localizada a 109 quilômetros da capital do Estado. Einart é médico e elegeu-se vice-prefeito em 2024 na chapa de João Paulo Lopes (MDB), seu primo, que concorria à reeleição.

No início de março, Einart se matriculou na residência em Ortopedia e Traumatologia da Santa Casa de São Paulo. A residência médica é um curso em período integral. A carga horária é de 60 horas semanais.

Após a matrícula, o governo de Lagoa d’Anta elaborou uma proposta de emenda à Lei Orgânica do município criando um novo tipo de licença ao prefeito e ao vice.

A Lei Orgânica faz as vezes de uma “Constituição” municipal. Enquanto a União e os Estados têm Constituições, municípios e o Distrito Federal têm Leis Orgânicas.

A emenda institui uma licença não remunerada “para tratar de interesses particulares”. O prazo da licença é de um ano, prorrogável por igual período. Segundo a norma, o pedido de afastamento deve ser dirigido ao Legislativo local, a quem cabe autorizá-lo, “acompanhado de justificativa fundamentada”.

A justificativa do projeto diz haver um “contraste” entre o tratamento dado aos membros do Legislativo e do Executivo. Segundo a lei municipal, os vereadores podem se licenciar por “interesses particulares”, mas não o prefeito e o vice. O prefeito João Paulo Lopes, que assina a proposta, não esclareceu que o principal beneficiado com a aprovação da medida seria seu próprio primo.

“A presente proposta visa corrigir as referidas lacunas e aperfeiçoar o regime de licenças, (…) dotando a Lei Orgânica de regras claras, proporcionais e em harmonia com os princípios constitucionais”, afirma a justificativa da proposta.

O governo detém maioria na Câmara de Lagoa d’Anta, o que garantiu o primeiro aval à criação do novo tipo de licença. Segundo o regimento da Casa, a norma deve ser aprovada em dois turnos, ou seja, em duas votações, com um intervalo de dez dias entre os dois pleitos. O primeiro turno foi realizado no dia 11 de março. A medida foi aprovada por 7 votos a 1.

Einart Guedes está cursando a residência em Ortopedia desde o início de março. Ele não explicou ao Estadão como está fazendo a especialização em São Paulo ao mesmo tempo que é vice-prefeito no Rio Grande do Norte. O mandatário também não esclareceu como pretende cursá-la após dois anos de licença, uma vez que, mesmo nesse cenário, ainda teria dois semestres a cumprir como residente.

Estados e municípios são autônomos para organizarem suas administrações, desde que respeitados os princípios constitucionais. A Constituição, por sua vez, não limita o tempo máximo de licença de governadores e prefeitos, mas o faz quanto aos deputados federais. Segundo a Constituição, aos integrantes da Câmara dos Deputados, o prazo máximo de uma licença para tratar de “interesses particulares” é de 120 dias. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem o entendimento de que o limite deve ser seguido nas demais instâncias do Poder Legislativo.

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