O ministro do STF Cristiano Zanin. (Foto: STF)


O ministro Cristiano Zanin impõe multa de 40 salários mínimos ao considerar que o juramento misógino, antes classificado pela Justiça de São Paulo como “brincadeira”, configura dano moral coletivo contra as mulheres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ambiente universitário não é território livre para a misoginia disfarçada de humor. Em decisão publicada nesta segunda-feira, o ministro Cristiano Zanin deu provimento ao recurso do Ministério Público de São Paulo para condenar Matheus Gabriel Braia, ex-aluno da Universidade de Franca (Unifran), por danos morais coletivos. O caso centraliza-se em um trote de 2019, no qual o réu conduziu calouras a entoarem um juramento em que prometiam “nunca recusar a uma tentativa de coito de veterano”, expondo as estudantes a uma situação de profunda submissão e humilhação sexual.

A decisão de Zanin anula os entendimentos das instâncias inferiores de São Paulo, que haviam julgado a ação improcedente. O magistrado foi enfático ao rejeitar a tese de que o episódio teria sido apenas um momento “jocoso”, afirmando que tais condutas constituem violência psicológica e servem de combustível para a violência física e o feminicídio.

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A reversão do “animus jocandi”

Até chegar ao STF, o processo acumulou decisões que geraram controvérsia no meio jurídico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia mantido a absolvição de Braia sob o argumento de que as alunas eram maiores de idade e “não rechaçaram a brincadeira”, atribuindo a elas a responsabilidade por não terem se retirado do evento.

O ministro relator, contudo, reverteu essa lógica ao pontuar que a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero são pilares constitucionais que não podem ser flexibilizados por contextos de celebração. Para Zanin, a ampla difusão do vídeo do juramento na internet potencializou a lesão à esfera extrapatrimonial de todas as mulheres, justificando a reparação coletiva.

Um freio à violência simbólica

Ao fundamentar a condenação em 40 salários mínimos — a serem revertidos ao Fundo Estadual de Interesses Difusos —, Zanin conectou o caso aos alarmantes índices de violência doméstica e feminicídio no Brasil em 2025. O ministro citou precedentes históricos da Corte, como a proibição da tese de “legítima defesa da honra”, para reforçar que o Judiciário não deve mais tolerar discursos que objetifiquem o corpo feminino.

“Comportamentos machistas e discriminatórios não devem ser incentivados ou considerados brincadeiras jocosas”, escreveu o ministro. A decisão marca um precedente rigoroso contra a cultura dos trotes violentos, reafirmando que o direito à livre expressão não autoriza a degradação da dignidade feminina.