Sessão plenária do STF. - Foto: Rosinei Coutinho/STF


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento sobre a prorrogação automática de Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs).

Em voto que marca contenção ao ativismo judicial, afirmou que o direito das minorias parlamentares, embora assegurado na instalação de uma investigação, não se estende de forma automática à sua continuidade.

O caso chegou ao plenário após liminar do ministro André Mendonça, que havia determinado a leitura imediata do requerimento de prorrogação da comissão, sob pena de “recebimento tácito”. Para Zanin, o Judiciário avançou sobre terreno alheio.

Continua depois da publicidade

Ato inaugural x ato subsequente

O ministro destacou a diferença entre a criação de uma CPI e sua prorrogação. A Constituição, disse, é clara ao impor a instalação quando preenchidos os requisitos – assinaturas, fato determinado e prazo certo. Já a prorrogação, segundo ele, exige juízo de conveniência que escapa ao controle judicial.

“A prorrogação envolve avaliação do andamento dos trabalhos, pertinência da continuidade e adequação do prazo adicional”, afirmou.

Labirinto regimental

Zanin apontou que o Supremo tenta suprir uma “omissão” do Regimento Comum do Congresso que pode ser, na verdade, silêncio deliberado do legislador. Ao analisar os regimentos da Câmara e do Senado, ressaltou termos como “poderá ser prorrogado”, o que indica faculdade, não obrigação.

Refutou a lógica usada por Mendonça, que aplicou o princípio de que “quem pode o mais (instalar), pode o menos (prorrogar)”. Para Zanin, são naturezas jurídicas distintas e a analogia não cabe em normas de exceção.

Deferência e separação de Poderes

O voto foi um aceno à harmonia institucional. Ao classificar a disputa como questão interna corporis, Zanin evocou precedente do STF (Tema 1.120 da Repercussão Geral), que veda interferência na interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.

“A postura correta do Judiciário é a de deferência à interpretação adotada pelas próprias Casas”, disse. Para ele, criar mecanismo de “efeito tácito” – em que o silêncio do presidente do Congresso resultaria na prorrogação automática – não tem base constitucional e fere a autonomia parlamentar.

A divergência sinaliza visão menos interventora da Corte em ritos internos do Congresso, sobretudo em temas de “zona de penumbra” normativa, que permitem mais de uma interpretação válida.