O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, no exercício do cargo de governador do Estado até nova deliberação da Corte.
Na mesma linha, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino também já se manifestaram favoravelmente à tese das eleições diretas, reforçando o entendimento de Zanin. Dino, contudo, pediu vista, o que suspendeu a conclusão do julgamento.
Do outro lado, o ministro Luiz Fux abriu divergência e defendeu que a sucessão deveria seguir o modelo de eleições indiretas previsto na Constituição estadual. Acompanharam Fux os ministros André Mendonça, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia.
Na decisão, Zanin afirmou que “até nova deliberação permanecerá no exercício do cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro o Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com todos os poderes e prerrogativas inerentes à Chefia do Poder Executivo”.
O caso se tornou alvo de ação no STF após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, em março, um dia antes da conclusão de seu julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o ministro, a saída de Castro foi uma tentativa de “burlar a cassação” que já estava em curso. Ele lembrou que, em situações de dupla vacância por causas eleitorais, o artigo 224 do Código Eleitoral prevê eleições diretas, conforme precedente firmado na ADI 5.525/DF.
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) elegeu, em 17 de abril, o deputado Douglas Ruas como novo presidente da Casa. A Mesa Diretora chegou a protocolar pedido para que ele assumisse interinamente o governo, mas Zanin rejeitou a pretensão. “A eleição realizada em 17/4/2026, para Presidente da ALERJ, poderá ter efeitos inter corporis, porém não tem o condão de modificar a decisão proclamada em julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal em 9/4/2026”, escreveu o relator.
Com isso, o desembargador Ricardo Couto de Castro seguirá à frente do governo do Rio de Janeiro até que o STF conclua o julgamento da Reclamação nº 92.644. “Atribua-se a esta decisão força de mandado/ofício”, determinou Zanin ao publicar o despacho em 24 de abril.




