A advogada, professora e pesquisadora em direito tributário, Dra. Mary Elbe Queiroz, durante entrevista ao BC TV


Por Germano Oliveira (SP) e Adriana Blak (RJ)

A Receita abre prazo do IR com promessa de restituição mais rápida.

A Receita Federal inicia na próxima segunda-feira, dia 23, o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O período vai até 29 de maio e, segundo o Fisco, quem enviar primeiro terá prioridade na restituição. A expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações.

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Novas regras e prazos

O prazo de entrega foi encurtado em relação a anos anteriores. Devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584 em 2025, além de outros critérios, como patrimônio elevado, operações em bolsa e ganhos de capital.

Inclusão e diversidade

Entre as novidades está a possibilidade de informar nome social na declaração. O formulário também passa a ter campo para indicar raça e cor do titular e dos dependentes, em linha com políticas de diversidade e inclusão.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais dados automáticos, como rendimentos, saldos bancários e informações das fontes pagadoras.

“Esse recurso reduz erros e o risco de cair na malha fina”, afirmou a advogada e pesquisadora em Direito Tributário Mary Elbe Queiroz, em entrevista ao programa BC TV, do portal Brasil Confidencial nesta terça-feira (17).

Restituição mais ágil

O pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco. Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix terá prioridade.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é o chamado “cashback” de restituição. Contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, receberão automaticamente os valores devidos. O lote especial está previsto para 15 de julho, com estimativa de beneficiar 4 milhões de pessoas.

O valor médio da restituição será de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil, o que representa R$ 500 milhões em pagamentos.

“O cashback permitirá a restituição para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mesmo sem estarem obrigados a declarar”, explicou Mary Elbe.

Entrevista

Advogada e professora de Direito Tributário, Mary Elbe Queiroz falou por quase 30 minutos ao BC TV, tirou dúvidas e detalhou as mudanças feitas pela Receita Federal.

A seguir, transcrevemos algumas das perguntas e respostas da entrevista. Quem preferir pode assistir à participação completa da especialista no programa, acessando o link nesta página, ao final da matéria:

Germano Oliveira – Doutora Mary, quem quiser ser um dos primeiros a declarar, já na segunda-feira, precisa acessar o site da Receita para conferir as novidades? Um contribuinte que não tem muita intimidade com o processo consegue preencher sozinho ou precisa de um contador?

Mary Elbe Queiroz – É simples entrar no site da Receita Federal e preencher a declaração. Inclusive, a grande novidade, que já vem sendo aprimorada, é a declaração pré-preenchida. Ela já traz diversas informações, como fontes pagadoras, rendimentos e saldos bancários, o que facilita muito a vida do contribuinte. Ainda assim, quem tiver dificuldade pode procurar um contador para evitar erros e divergências futuras. Recomendo sempre reunir todos os documentos — comprovantes de pagamento, despesas e extratos bancários — para conferir os dados. Um dos principais motivos para cair na malha fina é justamente a divergência entre o que o contribuinte informa e o que a fonte pagadora declarou. A vantagem da pré-preenchida é que esses dados já vêm automaticamente, bastando conferir.

Germano Oliveira – Quais são as principais mudanças deste ano em relação ao ano passado? O que o contribuinte precisa observar?

Mary Elbe Queiroz – Houve atualização no valor da obrigatoriedade de entrega da declaração. Está obrigado a declarar quem teve rendimentos acima de R$ 35.584 no ano de 2025. Mesmo que não haja imposto a pagar, a entrega é obrigatória — e, muitas vezes, há restituição. Recomendo declarar o quanto antes, pois o primeiro lote de restituição será pago em 29 de maio. Quem entrega primeiro, recebe primeiro; quem deixa para o final pode esperar até dezembro. Também deve declarar quem teve rendimentos tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como aplicações financeiras. Quem teve ganho de capital, como venda de imóvel, também é obrigado.

Operações em bolsa acima de R$ 40 mil exigem declaração. Além disso, quem possui patrimônio superior a R$ 800 mil, mesmo sem rendimentos, também precisa declarar.

A grande novidade é o cashback: pessoas que não são obrigadas a declarar, mas tiveram algum valor retido na fonte, poderão receber esse dinheiro de volta. Se não fizerem a declaração, não recebem. Por isso, mesmo quem não está obrigado deve considerar declarar. A Receita estima que mais de 4 milhões de contribuintes estão nessa situação. Ao enviar a declaração, a Receita identifica automaticamente as retenções e devolve os valores.

Adriana Blak – E como será o pagamento desse cashback?

Mary Elbe Queiroz – A partir das informações da declaração, especialmente com a pré-preenchida, a Receita identifica as retenções feitas pelas fontes pagadoras. Com isso, o valor será devolvido automaticamente a partir de 15 de julho de 2026. Muitas vezes, a pessoa nem espera esse dinheiro, mas pode ter direito à restituição.

Adriana Blak – Quem são essas pessoas que terão direito ao cashback?

Mary Elbe Queiroz – São, por exemplo, trabalhadores que ao longo do ano receberam menos de R$ 35 mil, mas em algum mês ultrapassaram o limite de isenção e tiveram imposto retido. Mesmo sem obrigatoriedade de declarar, se houve retenção, é preciso enviar a declaração para receber o valor de volta. A Receita cruza os dados das fontes pagadoras e identifica esse direito. Por isso, reforço: mesmo quem não está obrigado deve verificar se teve retenção e considerar declarar para não perder esse dinheiro.

📺 A entrevista completa está disponível no canal BC TV:

Conheça a professora e tributarista Mary Elbe Queiroz

O programa BC TV entrevistou nesta terça-feira (11) uma das maiores autoridades brasileiras em Direito Tributário: a professora doutora Mary Elbe Queiroz.

Com uma trajetória acadêmica e profissional marcada pela excelência, Mary Elbe é pós-doutora, doutora e mestre na área, além de atuar como professora e pesquisadora reconhecida nacional e internacionalmente.

Ela preside o Centro Nacional para Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (CENAPRET), instituição voltada à mediação e ao aprimoramento das relações entre contribuintes e o Estado. Sua atuação também se estende à Ordem dos Advogados do Brasil, onde integra a Comissão Tributária Nacional como membro consultivo.

Imortal da Academia Nacional de Economia e Ciências Sociais (ANE), Mary Elbe Queiroz é fundadora do escritório Queiroz Advogados Associados, referência em soluções jurídicas tributárias. Sua experiência inclui participação ativa em audiências públicas sobre a Reforma Tributária, contribuindo com propostas e análises técnicas que influenciam diretamente o debate legislativo.

Internacionalmente, a professora participou de programas de negociação na Harvard Law School, incluindo os cursos “Negotiating When Parties Have Diverse, Deeply Held Convictions” e “Negotiation and Leadership”