A Receita Federal deu início nesta terça-feira (28) a uma ofensiva contra empresas que acumulam dívidas bilionárias com o fisco e que, segundo o órgão, utilizam a inadimplência sistemática como modelo de negócio.
Treze fabricantes de cigarros foram notificadas por débitos superiores a R$ 25 bilhões, em um movimento que inaugura a aplicação da lei do Devedor Contumaz, aprovada pelo Congresso no ano passado.
Sete dessas companhias já tiveram seus CNPJs declarados inaptos por descumprimento reiterado de obrigações fiscais. O Fisco justifica a escolha do setor pelo elevado grau de distorção provocado pela prática: ao deixar de recolher tributos, essas empresas conseguem vender seus produtos a preços mais baixos, enfraquecendo a política de tributação que busca desestimular o consumo e prejudicando a concorrência. Segundo dados oficiais, apenas sete fabricantes respondem por cerca de 12% da produção nacional de cigarros, havendo ainda indícios de ocultação de proprietários e lavagem de dinheiro.
As notificações concedem prazo de 30 dias para que os contribuintes regularizem os débitos, ajustem o patrimônio declarado ou apresentem defesa administrativa. Caso não haja solução, as empresas poderão sofrer sanções previstas na nova legislação, como inscrição no Cadin, proibição de transações tributárias, impedimento de acesso a benefícios fiscais e de recuperação judicial, além da declaração de inaptidão definitiva do CNPJ.
O projeto do Devedor Contumaz estabelece critérios claros para enquadramento: irregularidades em quatro períodos consecutivos ou seis alternados de apuração em 12 meses configuram reincidência; a inadimplência é considerada injustificada quando não há motivos objetivos que expliquem a falta de pagamento, como crises pontuais ou comprovadas dificuldades financeiras. A Receita ressalta que o alvo não são empresas em situação de fragilidade econômica, mas aquelas que fazem da inadimplência uma estratégia deliberada.
Com a medida, o governo busca reforçar a justiça fiscal, preservar a concorrência leal e estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em linha com os princípios de legalidade e transparência.





