Na reta final para a Black Friday, o Procon-SP faz um alerta: golpes digitais, promoções enganosas e juros abusivos podem transformar a data mais esperada do varejo em uma armadilha financeira.
Para evitar prejuízos, especialistas recomendam planejamento, monitoramento prévio de preços e atenção redobrada aos detalhes das ofertas.
O consumidor que não se preparar corre o risco de pagar mais por menos — ou sequer receber o que comprou.
Em entrevista ao programa BCTV, do portal Brasil Confidencial, a assessora técnica do Procon-SP, Nilciane Zalpa, detalhou dicas e estratégias para realizar compras seguras e esclareceu os principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A seguir, os principais trechos da entrevista concedida por Nilciane Zalpa a Camila Srougi e Germano Oliveira nesta quinta-feira (13):
Camila Srougi: Vamos começar falando daquela famosíssima fama da “metade do dobro”. Isso ainda assusta? Como é que a gente consegue conferir se o preço base é real e acompanhar a evolução nas semanas anteriores para evitar armadilhas daquelas ofertas relâmpago que só mudam a etiqueta? Porque eu já vi várias promoções pré-Black Friday fazendo isso, e pensei: “Nossa, mas eu já tinha pago esse preço mês passado.”
Nilciane Zalpa: É isso mesmo. Antes da Black Friday, o consumidor deve se organizar. Ele precisa estabelecer um teto de gastos para não extrapolar o limite durante o período promocional. Também é essencial fazer o monitoramento dos preços: identificar os produtos que deseja comprar e anotar os valores praticados. Assim, na época da promoção, o consumidor conseguirá avaliar se trata-se ou não de uma boa oferta.
Camila Srougi: Agora, nas compras online, existe o tal do direito de arrependimento. Ele costuma ser um aliado do consumidor, né? O que vale saber sobre esse direito, sobre os prazos e exceções? E como fazer a devolução sem prejuízo, Nilciane?
Nilciane Zalpa: Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador um prazo para arrependimento: são sete dias a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço. É um período de reflexão para o consumidor avaliar se fez uma boa aquisição. Dentro desse prazo, ele pode solicitar o cancelamento da compra, sem necessidade de justificativa, e reaver todo o valor pago — inclusive o frete.
Germano Oliveira: Nilciane, uma questão que sempre preocupa as pessoas é a taxa de juros, que muitas vezes as empresas, mesmo na Black Friday, embutem no preço. Segundo levantamento recente do Núcleo de Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, com a qual vocês trabalham bastante, a taxa média de um empréstimo pessoal, por exemplo, em novembro, chegou a 8,16% ao mês.
Por outro lado, a taxa Selic está em 15% ao ano, com a inflação girando em torno de 5%. O Banco Central recomenda que os juros mensais não ultrapassem 8%, mas sabemos que muitos bancos extrapolam esse número. O que fazer para que as pessoas não sejam lesadas e consigam taxas menores?
Nilciane Zalpa: Nesta época do ano, especialmente nas compras para a Black Friday, orientamos que o consumidor se organize. Se for uma compra essencial e houver necessidade de parcelamento, é fundamental estar atento ao valor do produto, ao valor final parcelado e às taxas cobradas. Por isso, reforçamos: organize-se, inclusive para compras de Black Friday. O consumidor tem o ano inteiro para se planejar e evitar parcelamentos. Hoje em dia, compras à vista costumam ter descontos, o que pode ser vantajoso. Se for inevitável parcelar, é preciso observar o valor final pago, pois isso pode impactar significativamente o orçamento. O ideal é planejar com antecedência e evitar parcelamentos com juros.
Germano Oliveira: Porque sabemos que muitos bancos praticam juros abusivos. Isso é uma prática comum. Às vezes, vemos juros de 400% ao ano, outros chegam a 600%, 800%, dependendo da operação, né?
Nilciane Zalpa: As instituições são obrigadas a fornecer ao consumidor, no momento da contratação do empréstimo, todas as informações: o valor que será recebido, o valor parcelado, a taxa de juros e eventuais outras taxas — o que chamamos de custo efetivo total do contrato. Um empréstimo não é composto apenas pelos juros; podem existir outras taxas embutidas. Por isso, o consumidor deve estar sempre atento e nunca sair com dúvidas. É essencial fazer questionamentos, pois o fornecedor é obrigado a prestar todas essas informações.
Germano Oliveira: Vocês ajudam, eventualmente, nessa composição das entidades bancárias? Ajudam a esclarecer dúvidas para verificar se a pessoa está sendo lesada?
Nilciane Zalpa: O consumidor pode, sim, buscar informações junto à instituição financeira. Aqui no Procon São Paulo, temos atendimento presencial na capital paulista. O consumidor pode agendar e nós ajudamos a esclarecer e entender o que está previsto no contrato e quais cobranças estão embutidas. O agendamento pode ser feito pelo site do Procon, e ele pode trazer todas as dúvidas para que possamos auxiliá-lo nessa jornada.
Camila Srougi: Muita gente compra em marketplace achando que é tudo igual. O conceito de marketplace é relativamente recente. Antes, comprava-se em uma loja considerada confiável e tudo parecia certo. O marketplace trouxe outra realidade. Qual é a responsabilidade da plataforma e do vendedor em caso de atraso, produto errado, defeito ou anúncio enganoso? E, mais do que isso, quando o consumidor deve acionar um ou outro?
Nilciane Zalpa: A responsabilidade é solidária, ou seja, de ambos. A partir do momento em que o consumidor acessa um site ou baixa um aplicativo de marketplace, essa plataforma é obrigada a fornecer informações e auxiliar na resolução de qualquer problema. Se o consumidor optar por comprar em um marketplace e enfrentar dificuldades, deve entrar em contato com o vendedor, que precisa regularizar a situação. Posteriormente, a plataforma pode se voltar contra o vendedor. Mas o consumidor pode — e deve — procurar diretamente a empresa do site ou aplicativo onde fez a aquisição.
Camila Srougi: Porque isso traz mais segurança, já que estamos falando de empresas grandes, o que é diferente de negociar diretamente com um vendedor menor.
Nilciane Zalpa: Exatamente. É como na questão do frete. Se houver problema na entrega, o consumidor não precisa procurar a transportadora. Deve procurar imediatamente a empresa que vendeu o produto, que é responsável por resolver o problema e fazer contato com o consumidor para solucioná-lo.
Camila Srougi: Qualquer problema que você tenha, desde o início da compra até a entrega do produto, é sempre com o marketplace, com a empresa como um todo?
Nilciane Zalpa: Isso. O vendedor que realizou a venda. O consumidor é atraído, como você disse, pelo nome da empresa, pela segurança de estar em uma plataforma que considera confiável.
Essa empresa é responsável por auxiliar o consumidor em qualquer problema que ocorra durante a contratação.
Camila Srougi: Deixa eu tirar uma dúvida que envolve muito essa questão de marketplace. Às vezes, vemos um produto anunciado em uma loja grande — vamos supor, um perfume — e, ao ler as avaliações, várias pessoas dizem que o produto não é original, que é falsificado. Como funciona nesse caso? É necessário fazer denúncia quando isso acontece ou basta falar com o vendedor e devolver? Existe algum procedimento intermediário para evitar que outras pessoas sejam enganadas?
Nilciane Zalpa: O marketplace não pode oferecer produtos falsificados ou pirateados. Se o consumidor constatar que o produto não é original, tem direito ao reembolso integral. Ele devolve o item e não paga nada por isso. Além disso, pode — e deve — fazer uma denúncia para que a plataforma providencie a retirada do anúncio e tome as medidas necessárias para evitar a comercialização de produtos irregulares.
Camila Srougi: Falando ainda sobre problemas, garantia é sempre uma dúvida. Qual a diferença entre garantia legal e garantia estendida? E o que devemos observar no contrato para não acabar pagando por uma cobertura que já existe?
Nilciane Zalpa: A garantia legal é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor para produtos e serviços duráveis e não duráveis. Para ambos, a lei estabelece 90 dias de garantia. Nesse período, qualquer problema que afete o produto ou serviço deve ser resolvido pela empresa.
Já a garantia estendida é adicional, podendo ser limitada. Por isso, o consumidor deve ficar atento ao contrato, pois essa garantia pode ter restrições que devem estar claramente estabelecidas no momento da contratação. É importante saber que se trata de um serviço adicional, com regras diferentes da garantia legal. Pode abranger apenas algumas situações específicas. Por isso, é fundamental estar atento a esse tipo de contratação.
📺 A entrevista completa está disponível no canal BC TV:
Black Friday: da tradição americana ao motor do varejo brasileiro

A Black Friday é uma das datas mais relevantes do calendário comercial global, marcada por descontos agressivos e forte apelo promocional. Embora inspirada no modelo norte-americano, a versão brasileira apresenta características próprias, com impacto crescente no faturamento do varejo e evolução significativa em canais de venda e comportamento do consumidor.
Nos Estados Unidos, a Black Friday ocorre na última sexta-feira de novembro, logo após o feriado de Thanksgiving (Dia de Ação de Graças).
A data marca o início da temporada de compras natalinas e é conhecida por filas em frente às lojas, promoções relâmpago e recordes de vendas.
O termo surgiu na década de 1960, na Filadélfia, quando policiais usaram “sexta-feira negra” para descrever o caos urbano causado pelo fluxo intenso de consumidores.
No Brasil, a Black Friday foi introduzida em 2010, inicialmente no comércio eletrônico. Desde então, expandiu-se para lojas físicas e tornou-se um dos principais eventos promocionais do varejo nacional.
Em 2025, a data oficial será 28 de novembro, mas é comum que as ofertas se estendam por semanas, transformando o mês inteiro em uma maratona de descontos.
Diferenças entre os modelos americano e brasileiro
Enquanto nos Estados Unidos a Black Friday é pontual e concentrada em um único dia, no Brasil o evento se dilui ao longo de semanas.
A tradição cultural norte-americana de consumo pós-feriado não se aplica ao contexto brasileiro, onde a data foi incorporada com foco exclusivamente comercial, sem vínculo com feriados locais.
Faturamento e relevância econômica
A Black Friday tem se consolidado como o principal evento promocional do segundo semestre no varejo brasileiro.
Em novembro de 2024, o comércio eletrônico faturou R$ 13,34 bilhões durante o período da Black Friday, segundo a Associação Brasileira de Inteligência Artificial e E-commerce (Abiacom).
Esse valor representa um crescimento de 14,74% em relação a 2023 e corresponde a cerca de 79% do faturamento total do e-commerce no mês, que foi de R$ 16,8 bilhões, conforme levantamento da Neotrust Confi.
Em alguns setores, como eletrônicos, vestuário e calçados, o volume de vendas chega a superar o Natal. No entanto, persistem críticas sobre a autenticidade dos descontos, com denúncias recorrentes de práticas como a “metade do dobro”, em que preços são inflados previamente para simular cortes expressivos.
Segmentos mais fortes e estratégias de venda
As lojas físicas continuam a concentrar a maior parte das vendas, com destaque para regiões como o Distrito Federal, onde representam 86,9% do faturamento. Os setores de vestuário, eletrônicos e calçados lideram em volume de vendas. A principal estratégia adotada pelos lojistas é o corte direto de preços, com descontos médios entre 31% e 50% em 41% das lojas.
Expectativas e adesão dos lojistas
A adesão dos comerciantes à Black Friday é praticamente total. Em 2025, 100% dos lojistas do Distrito Federal participaram da campanha, segundo o Instituto Fecomércio-DF. Além disso, 98% esperam aumento nas vendas, sendo que 43% projetam alta superior a 20%.
Evolução e consolidação
A Black Friday brasileira evoluiu de uma ação digital para um fenômeno multicanal. Grandes redes varejistas, marketplaces e pequenos comerciantes investem em marketing, logística e tecnologia para atender à demanda crescente. O evento consolidou-se como um marco no calendário comercial, com consumidores cada vez mais atentos à veracidade das ofertas e preparados para comparar preços.
Onde reclamar
Se você tiver problemas durante a Black Friday, pode registrar reclamações nos órgãos oficiais de defesa do consumidor como o Procon-SP e a plataforma federal Consumidor.gov.br, de forma presencial ou online.
Onde reclamar em São Paulo
PROCON-SP é o principal órgão estadual de defesa do consumidor. Ele oferece atendimento:
Presencial: em postos do Poupatempo ou unidades do Procon espalhadas pelo estado.
Online: pelo site www.procon.sp.gov.br.
Para registrar uma reclamação, você deve:
Fazer login no site do Procon-SP.
Preencher o formulário com dados pessoais e detalhes do problema.
Anexar documentos como nota fiscal, comprovante de pagamento ou prints da oferta.
Onde reclamar no Brasil
Consumidor.gov.br é a plataforma oficial do governo federal para resolução de conflitos entre consumidores e empresas.
Acesse www.consumidor.gov.br.
Cadastre-se e escolha a empresa com quem teve o problema.
Descreva o ocorrido e envie documentos comprobatórios.
A empresa tem até 10 dias para responder.
Essa plataforma é monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e tem alto índice de resolução.
Dicas importantes
Documente tudo: guarde e-mails, prints de tela, comprovantes e conversas.
Compare preços: ofertas falsas são comuns; use sites de comparação.
Desconfie de descontos exagerados: se parece bom demais para ser verdade, talvez seja.
E se não resolver?
Caso não haja solução pelos canais administrativos, você pode recorrer ao Juizado Especial Cível, que atende causas de até 40 salários mínimos sem necessidade de advogado.




