O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta terça-feira (2) o cancelamento do calendário previamente definido para a sabatina e votação da indicação feita pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi tomada em conjunto com a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após o Executivo não enviar formalmente a mensagem escrita referente à indicação, apesar de já ter sido publicada no Diário Oficial da União.
Segundo Alcolumbre, a ausência do documento inviabiliza a continuidade do processo e representa uma “omissão grave e sem precedentes”, que interfere diretamente na prerrogativa do Legislativo de conduzir a sabatina.
O cronograma previa etapas nos dias 3 e 10 de dezembro, incluindo leitura de parecer, concessão de vistas coletivas, sabatina e apreciação em Plenário.
O presidente do Senado destacou que o calendário seguia o padrão de indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar que o processo fosse concluído ainda em 2025, evitando sua postergação para o próximo ano. No entanto, segundo Alcolumbre, diante da possibilidade de questionamentos sobre vício regimental, a Presidência e a CCJ decidiram cancelar as datas estabelecidas.
Íntegra do comunicado oficial
Comunico às Senadoras e aos Senadores que esta Presidência, em conjunto com a Presidência da CCJ, havia estipulado os dias 3 e 10 de dezembro para a leitura do parecer, concessão de vistas coletivas, realização da sabatina e apreciação, em Plenário, da indicação feita pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal.
A definição desse calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, evitando sua postergação para o próximo ano. No entanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente anunciada.
Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo. Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado.
Davi Alcolumbre
Presidente do Senado e do Congresso Nacional




