Durante julgamento, o ministro Flávio Dino afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus sete aliados participaram de atos executórios contra a democracia e que os crimes não são passíveis de anistia.
Segundo Dino, Jair Bolsonaro e o general Braga Netto exerceram papel de liderança na organização criminosa investigada: “De fato, ele e Braga Netto ocupam essa função”, afirmou.
Dino citou diversos nomes ligados ao núcleo político e militar do governo anterior. Sobre Alexandre Ramagem, o ministro afirmou que houve atuação para “descredibilizar o sistema eleitoral”. Já Anderson Torres foi mencionado por sua participação em reunião ministerial, pela ação da PRF para impedir o voto de eleitores e pela posse da chamada “minuta do golpe”.
O general Augusto Heleno também foi citado por participar de reuniões estratégicas. Em relação a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Dino destacou que ele “atuou em planos golpistas” e defendeu a validade do acordo de delação premiada: “Eu li detalhadamente. Não houve delações diferentes”.
Diferenciação entre os réus
Durante o voto, o ministro Flávio Dino afirmou que “níveis de culpabilidade são diferentes” entre os envolvidos. Segundo o ministro, Bolsonaro e o general Walter Braga Netto exerceram “papel dominante” na trama e, por isso, devem receber punições mais severas. Já os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, além do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), tiveram participação considerada de menor relevância.
A defesa do general Augusto Heleno lamentou o posicionamento do ministro. O advogado Matheus Milanez reconheceu que Dino acolheu a tese de redução de pena, mas destacou que esse era um argumento secundário.
Flávio Dino também se posicionou contra qualquer tentativa de anistiar os crimes atribuídos aos réus. Ele lembrou que a legislação que tipifica a tentativa de golpe e a abolição violenta do Estado democrático foi aprovada pelo Congresso Nacional, em um recado direto a Bolsonaro e seus aliados, que defendem a votação de uma proposta de lei para perdoar os envolvidos.
Atos executórios
O ministro refutou a tese de que os atos seriam meramente preparatórios. “Não considero que nós tivemos meros atos de preparação, e sim atos executórios”, disse. Ele ressaltou que os crimes atribuídos ao grupo — como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — são crimes de empreendimento, previstos na legislação brasileira desde 1890, e não são suscetíveis de anistia.
Dino descreveu os eventos como violentos e coordenados: “Tanques desfilantes, fechamento de rodovias federais, ataques a policiais, tentativa de fechar aeroportos”. Ele ironizou os acampamentos golpistas que se seguiram à derrota de Bolsonaro nas eleições: “O nome do plano era ‘Punhal Verde e Amarelo’, não ‘Bíblia Verde e Amarelo’. Os acampamentos não foram em porta de igreja”.
Defesa e imparcialidade
O ministro também rebateu críticas sobre sua participação no julgamento, apontando que a mudança regimental que o manteve na Primeira Turma do STF ocorreu antes de sua entrada na Corte. “Se algum ministro tivesse pedido para mudar de colegiado, eu não faria parte do julgamento”, explicou. Dino ainda afirmou que não houve cerceamento da defesa dos réus e que os depoimentos de Mauro Cid foram compatíveis com as provas nos autos.





