A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) apresentou na segunda-feira, 11, uma petição em que diz que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir os penduricalhos apresenta “omissões” e “contradições” ao não especificar o alcance da suspensão dos pagamentos de valores retroativos.

Para expor as tais contradições, a Anamages incluiu no pedido uma lista com os valores retroativos recebidos por oito ministros e ex-ministros do STF dos órgãos em que trabalhavam antes de ocupar os cargos na mais alta instância do Poder Judiciário.

O Estadão procurou o STF para se manifestar sobre a petição. O espaço está aberto.

“Vê-se, pois, que tais situações evidenciam que o próprio sistema jurídico reconhece a legitimidade do pagamento integral de verbas pretéritas aos ministros do STF, inclusive com a superação do teto em razão de sua natureza”, argumentou a Associação.

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“Nesse contexto, a ausência de enfrentamento dessas questões gera tratamento desigual injustificado entre magistrados de grau inferior e os membros do STF, em afronta direta à tese de repercussão geral fixada no próprio acórdão, que reafirma a simetria entre os ministros do STF e os demais magistrados”, prosseguiu.

O documento foi apresentado ao ministro Alexandre de Moraes, que, segundo a lista da Anamages, recebeu R$ 1 milhão líquido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), onde foi promotor entre 1991 e 2002. Além de Moraes, são citados os seguintes ministros:

Gilmar Mendes: Recebeu cerca de R$ 880 mil do Ministério Público Federal (MPF), sua carreira de origem (procurador da República). Os valores são relativos a retroativos e “penduricalhos” da carreira ministerial.

Cezar Peluso (Aposentado): Recebeu cerca de R$ 700 mil do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) referentes a um passivo trabalhista acumulado desde os anos 90, pago em 2010 e 2011.

Ricardo Lewandowski (Aposentado): Também recebeu valores retroativos do TJ-SP na mesma época de Peluso, como parte do acerto de contas do Tribunal paulista com seus magistrados.

Luiz Fux: Identificado em levantamentos por receber verbas que excederam o teto, muitas vezes ligadas a retroativos de sua carreira na magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Kassio Nunes Marques: Recebeu cerca de R$ 277 mil do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), referentes a férias acumuladas e não tiradas durante seu período como Desembargador Federal.

André Mendonça: Recebeu aproximadamente R$ 154 mil da Advocacia-Geral da União (AGU) em 2024, referentes a rateios de honorários advocatícios retroativos ao período em que era membro de carreira do órgão.

Flávio Dino: Citado em levantamentos recentes como tendo recebido valores acima do teto constitucional decorrentes de retroativos de sua carreira anterior na magistratura federal.

A Anamages alega que a decisão do STF que proibiu o pagamento de novos valores retroativos não especificou a forma de quitação dos passivos já reconhecidos, “sendo omisso especialmente no que se refere à necessidade de manutenção de fluxo mínimo de pagamento”.

“Configura-se, assim, contradição implícita interna, na medida em que a decisão afirma a validade e a admissibilidade de determinadas parcelas, mas admite, na prática, a possibilidade de sua satisfação indefinidamente postergada, sem qualquer baliza que assegure a efetividade do direito reconhecido, especialmente, com relação ao passivo, e, caso, não sejam utilizados serão devolvidos ao Estado”, afirmou.

A associação pede, portanto, que Moraes esclareça o alcance da suspensão, explicando o tratamento aplicável aos valores retroativos já reconhecidos, e detalhe os critérios de pagamento para que o montante devido aos magistrados não deixe de ser corrigido com juros. A Anamages afirma que o objetivo é “evitar a obtenção de vantagem indevida pela Administração Pública” – ou seja, que o Judiciário se aproprie de valores que, na avaliação dela, deveria ir para os magistrados.

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