O Banco Central poderá exigir que participantes do Pix apresentem um relatório, elaborado por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para atestar que a instituição está seguindo as normas do arranjo de pagamentos.

A nova regra altera o regulamento do Pix, criado em agosto de 2020. Ela complementa um artigo que diz que as instituições participantes estão sujeitas à verificação de aderência às normas.

A mudança consta em resolução publicada nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU), com entrada em vigor imediata.

Segundo as novas regras, o relatório também poderá ser solicitado pelo BC a participantes do Pix que forem notificados pela autoridade monetária por descumprirem as regras do arranjo. Em ambos os casos, a auditoria contratada deverá ter capacidade técnica, administrativa e operacional compatível com a execução dos trabalhos previstos.

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Para o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, Gilneu Vivan, a apresentação do relatório pode ser uma alternativa para trazer mais qualidade e efetividade ao processo de verificação das evidências documentais e da implementação das determinações da autoridade monetária. A avaliação consta em documento de exposição dos motivos que acompanha o texto da resolução.

A nova resolução também estabelece que o BC poderá convocar representantes de participantes do Pix para prestar esclarecimentos quanto à atuação dessas instituições, de forma presencial ou virtual, a critério da autarquia.

“Essas duas novas formas de atuação darão mais flexibilidade e tempestividade, além de reforçar as ações do BC em sua função de garantir que os participantes estejam em conformidade com as regras de funcionamento do Pix”, afirma o diretor, na justificativa.

O advogado e professor de regulação financeira Aylton Gonçalves observa que a convocação de representantes de participantes do Pix já costuma ser adotada pelo BC e que a resolução, na prática, a formaliza. “O que podemos esperar a partir disso é que o Banco Central se utilize mais desse contato direto, uma vez que o Pix tem sido cada vez mais alvo da atividade sancionadora do BC”, diz.

Quanto à possibilidade de que as instituições tenham que apresentar ao BC um relatório de auditoria independente registrada na CVM, Gonçalves observa que a mesma solução também está prevista em outra resolução da recente da autarquia, a que regulamenta os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI).

Nova hipótese de exclusão do Pix

A resolução publicada nesta segunda-feira, 27, também cria uma nova hipótese para a perda de condição de participante Pix, caso o participante fique sem um liquidante ativo no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) por mais de 90 dias corridos.

Hoje, há duas modalidades de participação no SPI. Os participantes diretos, ou seja, os que fazem a liquidação das transações diretamente no sistema, e os indiretos, cujas transações são liquidadas por intermédio de um participante direto ou de um liquidante especial.

Segundo Vivan, na exposição de motivos, essa nova hipótese de exclusão visa mitigar riscos e proteger o usuário final, porque evita que instituições sem movimentação permaneçam como participantes do arranjo.

“Nessa situação, além do risco de utilização do arranjo para fins ilícitos, dado que a instituição já passou pelo processo de adesão e dispõe de toda a estrutura de conexão aos sistemas do BC, há um impacto direto sobre os usuários, que ficam impossibilidades de transacionar, de ter acesso ao Mecanismo Especial de Devolução (MED) ou de transferir suas chaves Pix para outros participantes”, diz.

Para o advogado Thiago Amaral, sócio do escritório BTLaw, a alteração faz parte de um movimento recente do BC de endurecimento das regras para as instituições participantes, “com um maior controle sobre quem pode ou não permanecer no Pix”. Ele destaca que a autarquia também fez alterações no MED na mesma resolução, também no sentido de aumentar o rigor sobre a ferramenta.

Entre elas, fez aprimoramentos quanto ao bloqueio imediato da conta recebedora devido a solicitação de valores no âmbito do MED, em situação que há fundada suspeita de fraude. Com a nova regra, a previsão passa a ser de que esse bloqueio deve ser complementado sempre que houver ingresso de recursos na conta recebedora, até o limite do valor solicitado ou até o encerramento do procedimento de notificação de infração, o que ocorrer primeiro.

Diferente das mudanças relacionadas ao regulamento do Pix, as alterações no MED passam a valer a partir de 1º de julho de 2026, segundo o texto.

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