Projeto aprovado pela Câmara precisa ser analisado pelo Senado. (Foto: EBC)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 3640/23, que estabelece novas regras para o julgamento de ações concentradas no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), segue agora para análise do Senado.

O recurso apresentado pelo Partido Novo, que tentava levar a votação ao plenário, foi rejeitado por ampla maioria: 344 votos contra 95. Com isso, a tramitação do projeto se dá de forma conclusiva.

Decisões monocráticas e prazos para julgamento

Relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), o texto tem como base um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Entre os principais pontos, está a previsão de que ações como ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) e ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) sejam julgadas em até 12 meses após sua distribuição, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa.

O projeto também determina que decisões monocráticas — aquelas tomadas por um único ministro — deverão ser justificadas e submetidas ao plenário na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão será considerada nula.

Modulação de efeitos e quórum qualificado

Outro ponto relevante é a exigência de quórum qualificado de dois terços dos ministros para a modulação dos efeitos das decisões do STF. A versão original previa apenas maioria simples.

Cláusula de desempenho gera controvérsia

A proposta inclui ainda uma cláusula de desempenho para restringir quem pode propor ações de controle de constitucionalidade. A partir de 2027, apenas partidos que tenham eleito ao menos 13 deputados federais distribuídos em um terço das unidades da Federação, ou que tenham obtido 2,5% dos votos válidos com distribuição mínima de 1,5% em cada estado, poderão apresentar esse tipo de ação.

A medida foi criticada por parlamentares da oposição. A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) afirmou que a Constituição já garante esse direito a qualquer partido com representação no Congresso. “Não dá para reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo, algo que está previsto na Constituição, colocando uma cláusula de barreira por meio de lei ordinária”, disse.

Federações e entidades de classe

O texto também disciplina a atuação das federações partidárias, que deverão agir como uma única agremiação por meio de sua instância de direção nacional, mesmo que apenas um dos partidos federados tenha atingido a cláusula de desempenho.

Por fim, o projeto estabelece que apenas confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional poderão propor ações de controle concentrado de constitucionalidade.