O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reviu sua decisão e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Na mesma decisão, o magistrado determinou a prisão do réu e da mãe da vítima, que também havia sido condenada por omissão.
Inicialmente, em fevereiro deste ano, a 9ª Câmara Criminal havia absolvido o homem e a mãe da menina. Naquela ocasião, Láuar havia argumentado que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima, com prévia concordância da família, afastando a ideia de violência ou coação. O voto dele foi acompanhado por outro desembargador, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich divergiu.
A condenação original havia sido determinada em novembro de 2025 pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, fixando nove anos e quatro meses de prisão para cada réu. O homem foi acusado de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menor, e a mãe, de se omitir mesmo sabendo dos fatos. Ambos recorreram, o que levou à absolvição inicial.
Após o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o desembargador reconsiderou sua decisão, reforçando que, conforme o Código Penal, ter relações sexuais com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, relacionamento amoroso ou experiência sexual prévia da vítima, entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).



