A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana o Projeto de Lei 2628/22, que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A proposta, que tramita desde 2022, ganhou força após denúncias feitas pelo influenciador Felipe Brassanim Pereira, conhecido como Felca.
O vídeo publicado por Felca em 7 de agosto já ultrapassou 45 milhões de visualizações. Nele, o youtuber denuncia a exploração de menores por criadores de conteúdo e cobra responsabilidade das plataformas digitais que monetizam esse tipo de material.
Um dos casos citados envolve o influenciador Hytalo Santos, preso preventivamente em Carapicuíba (SP) na última sexta-feira, dia 15 A B.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou que o projeto será votado com urgência. “Vamos ter um apoio maciço e majoritário para votar na terça-feira a urgência e o mérito na quarta-feira. Esse é um tema urgente”, afirmou Motta ao G1.
O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já foi aprovado no Senado em novembro de 2024. Agora, deve ser analisado pelos deputados. O relator, Jadyel Alencar (Republicanos-PI), declarou que o texto foi debatido com representantes das big techs e está pronto para votação.
Principais mudanças propostas
O PL 2628/22 obriga plataformas digitais, redes sociais, aplicativos e jogos a adotarem medidas para impedir o uso por crianças e adolescentes quando os serviços não forem apropriados para esse público. Entre as obrigações estão:
- Garantia de proteção contra intimidação, exploração, abuso e ameaças.
- Prevenção ao bullying e vícios digitais.
- Inclusão de mecanismos de controle parental para limitar conteúdo, tempo de uso e comunicação entre adultos e menores.
- Proibição de loot boxes em jogos voltados para crianças.
- Desativação de chats em jogos com classificação indicativa inadequada A D.
O projeto também proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade a menores, além de vetar o uso de realidade aumentada, estendida ou virtual com esse fim. As propagandas não poderão estimular discriminação, violência ou atividades ilegais, e deverão ser claramente identificadas como conteúdo publicitário A





