O furto e o roubo de celulares resultarãoa em penas de prisões severas com a nova legisção. (Foto: Reprodução)


A partir desta segunda-feira (4), entram em vigor penas mais severas para crimes de furto, roubo e receptação, conforme determina a Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União.

O texto aprovado pelo Congresso amplia também a punição para estelionato e delitos cometidos em ambiente digital, como golpes pela internet.

Entre as mudanças, o furto simples passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, contra o máximo anterior de quatro anos.

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O furto de celular, antes tratado como furto comum, terá punição de quatro a dez anos. Já o furto por meio eletrônico poderá resultar em até dez anos de prisão, dois a mais do que a legislação previa.

No caso de roubo seguido de morte, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos. O estelionato passa a ser punido com reclusão de um a cinco anos, além de multa.

A receptação de produto roubado terá pena de dois a seis anos de prisão e multa, contra o intervalo anterior de um a quatro anos.

O texto trata ainda da interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, que deixa de ser punida com detenção de um a três anos e passa a ser reclusão de dois a quatro anos. As penas serão aplicadas em dobro se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

A medida integra um pacote de endurecimento do Código Penal e reflete a preocupação das autoridades com o avanço dos crimes digitais e a reincidência em delitos patrimoniais.