O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela inconstitucionalidade da Lei 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a Ferrogrão, ferrovia de 933 km planejada entre Sinop (MT) e Miritituba (PA). O voto foi apresentado na ADI 6.553, movida pelo PSOL.
Fachin entendeu que há vício formal na norma. A lei é resultado da conversão da MP 758/2016. Para o ministro, a Constituição exige lei em sentido estrito, não medida provisória, para alterar ou suprimir espaços territoriais especialmente protegidos.
“A alteração e a supressão somente [são permitidas] através de lei”, afirmou Fachin, citando o art. 225, § 1º, III, da Constituição. “A medida provisória, portanto, não é suficiente para atender ao comando contido no art. 225, § 1º, III, CRFB, já que se exige lei em sentido formal para se autorizar a alteração ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos.”
O que diz a lei questionada
A Lei 13.452/2017 reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim para destinar faixa de domínio à EF-170, a Ferrogrão. O parque fica nos municípios de Itaituba e Trairão, no sudoeste do Pará, dentro do bioma amazônico. A MP original previa compensação ambiental, mas o dispositivo foi retirado durante a tramitação no Congresso.
O PSOL alega violação ao princípio da reserva legal, ao princípio da proibição do retrocesso socioambiental e aos arts. 216 e 231 da Constituição. Sustenta que não houve consulta prévia às comunidades indígenas, como exige a Convenção 169 da OIT.
Por que a MP não basta, segundo Fachin
Para o ministro, a exigência de lei formal garante tempo e debate público. “Como se sabe, o procedimento de elaboração dos atos do Poder Executivo não prevê um debate público e um lapso de tempo antes da sua edição”, disse, citando o jurista Paulo Affonso Leme Machado. “Sem uma intensa participação democrática, as áreas protegidas serão mutiladas e deturpadas ao sabor do imediatismo.”
Fachin citou precedente do próprio STF. Em 2018, na ADI 4.717, a corte decidiu que medidas provisórias não podem alterar unidades de conservação. A conversão em lei não sana o vício de origem. “A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória”, reforçou, com base nas ADIs 4.048 e 4.049.
Ferrogrão não está em julgamento
O ministro fez ressalva: o voto não analisa o mérito da ferrovia. “Não se está aqui a manifestar contrariedade à existência e construção da Ferrogrão, e tampouco olvidar de sua relevância socioeconômica e para o desenvolvimento regional e nacional, mas apenas e tão somente a examinar a medida provisória que busca criar condições para implementá-la.”
Suspensão
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes já havia concedido cautelar para suspender a eficácia da lei em 2021. Depois, autorizou a retomada de estudos e processos administrativos da Ferrogrão, mas manteve a suspensão da norma e condicionou qualquer execução a nova autorização do STF.
No voto, Fachin lembrou que a AGU mudou de posição. Após defender a lei, passou a sustentar a inconstitucionalidade. O julgamento foi suspenso após o voto. Ainda faltam os votos dos demais ministros.
Contexto
Criado em 2006, o Parque Nacional do Jamanxim tem 1,3 milhão de hectares. A Ferrogrão é defendida pelo setor do agronegócio como alternativa para escoar soja e milho do Centro-Oeste pelos portos do Arco Norte, reduzindo custo logístico. Ambientalistas e o Ministério Público apontam risco de desmatamento e pressão sobre terras indígenas.
Se a posição de Fachin prevalecer, a redução do parque cai e o projeto precisará de novo marco legal, via projeto de lei, com tramitação ordinária no Congresso e maior espaço para audiências públicas.





