A mudança anunciada no FGTS vai beneficiar principalmente a classe média. (Foto: Caixa)


O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira (26) a liberação do uso do fundo para imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, abrangendo tanto contratos antigos quanto novos. A medida uniformiza as regras do crédito habitacional e elimina uma distorção que vinha gerando insegurança jurídica e reclamações de mutuários.

Correção de assimetria

A decisão corrige um problema criado após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Até então, contratos assinados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores permaneciam aptos a utilizar os recursos do FGTS. Essa diferenciação criava dois marcos temporais e resultava em tratamento desigual entre mutuários.

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Um ajuste redacional na resolução elimina a exigência de compatibilidade do valor do imóvel com o teto vigente na data da assinatura do contrato. Com isso, qualquer financiamento dentro do SFH poderá acessar o saldo do FGTS para compra, amortização, liquidação ou abatimento de parcelas. O Conselho estima impacto limitado, com aumento de cerca de 1% na movimentação do fundo.

Benefício para famílias de renda média e alta

A mudança deve favorecer especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que enfrentam a escalada dos preços dos imóveis em mercados aquecidos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão já não refletia a realidade do mercado imobiliário. Agora, contratos recentes passam a ter o mesmo tratamento que os antigos, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.

Regras permanecem

Apesar da ampliação do teto, os critérios para uso do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Entre as principais exigências:
Tempo de contribuição: mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.

Teto de financiamento: limite máximo elevado em outubro de 70% para 80% do valor do imóvel, reduzindo a necessidade de entrada.

Propriedade e uso: o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria. O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, nem possuir financiamento ativo no SFH.

Localização: o imóvel deve estar no município de residência do trabalhador há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente ou no município em que exerce sua atividade profissional.

Intervalo para novo uso: o FGTS só pode ser utilizado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.

Limite de avaliação: o valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões.