Concentração em frente a quartel em Brasília, na véspera do ataque aos três Poderes. (Foto: EBC)


Ao reiniciar a leitura, nesta quarta-feira (10), do seu polêmico voto no processo da trama golpista, o ministro Luiz Fux fez questão de afastar a ideia de que as concentrações populares em frente aos quartéis configurariam, por si só, atos golpistas.

“Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido, o desejo de participar do autogoverno democrático, mesmo quando isso inclua a irresignação pacífica contra Poderes públicos”, declarou o ministro, em tom firme.

Fux também trouxe à tona dados preocupantes sobre a saúde democrática do país. Segundo ele, o Brasil ocupa a 80ª posição entre 142 países em um dos rankings internacionais que medem a qualidade do Estado Democrático de Direito. Em outro índice, aparece na 57ª colocação entre 165 nações, sendo classificado como uma “democracia imperfeita”.

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Um dos fatores que contribuem para esse desempenho, segundo o ministro, é a forma como o país tem lidado com o impacto das plataformas digitais. “Segundo esse índice, a nossa Corte teria extrapolado esse limite”, observou Fux, referindo-se às críticas sobre o ativismo judicial e a atuação do STF nas redes sociais.

“A lei exclui a ilicitude por meio de reivindicação de direitos e garantias funcionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações. Ou seja, não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos”, continuou o ministro.

Ele disse em seguida que o Código Penal prevê o emprego de violência ou grave ameaça. “Voltamos novamente àquela hipóteses que a mão não cabe na luva”, completou.

Em seu voto, Fux fez questão de reforçar a diferença entre o papel dos magistrados e o dos agentes políticos eleitos.

“Diferentemente de nós, juízes, que devemos nos abster de declarações públicas frequentes, notadamente de cunho político, tendo em vista o nosso dever constitucional de preservar a independência e a imparcialidade das instituições. Os agentes públicos eleitos devem, por natureza, engajar-se no debate público. Esse debate, essencial para a democracia, ocorre muitas vezes por discursos inflamados”, pontuou.