Edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho 15, que fica em Campinas. (Foto: TRT)


O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, pagou mais de R$ 1 milhão em valores brutos a uma juíza aposentada há três décadas e já morta há 25 anos, além de a uma pensionista dela, também falecida. Os depósitos foram feitos em dezembro e aparecem na folha oficial da Corte como algumas das maiores remunerações do mês.

Na conta de Vera Lúcia Pimentel Teixeira, que deixou o cargo em maio de 1990 e morreu em 2000, foram creditados R$ 442.394,48 líquidos. O valor correspondeu à segunda maior remuneração do tribunal no período. Já o contracheque mais alto foi registrado em nome de Ruth Pimentel Teixeira, pensionista da magistrada, também falecida, que recebeu R$ 493.047,61 líquidos.

Segundo o TRT-15, os pagamentos — que somaram R$ 1.095.786,92 em valores brutos — se referem a “passivos de exercícios anteriores” e foram realizados por meio de depósito judicial. A Corte informou que todos os pagamentos em folha respeitam o teto constitucional, de cerca de R$ 46 mil brutos (aproximadamente R$ 35 mil líquidos), excetuadas apenas as verbas de caráter indenizatório.

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O montante destinado à juíza superou em 854% o limite constitucional. Já o valor bruto pago à pensionista ultrapassou o teto em 1.309%. O tribunal acrescentou que os passivos tiveram seus pagamentos autorizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Além da juíza e da pensionista, outros 538 nomes da folha de pagamento do TRT-15 receberam valores acima do teto constitucional em dezembro, entre um total de 680 magistrados, ativos e inativos. O caso expõe a dimensão dos supersalários no Judiciário e reacende o debate sobre a aplicação efetiva do teto constitucional, criado para limitar vencimentos e benefícios no serviço público.