O Brasil vai ter, a partir de agora, uma política nacional de recuperação de ativos, dentro de uma ação coordenada contra o crime organizado nacional e transnacional. O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta terça-feira (25/2), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 870/2025 , que institui a essa política.
O instrumento integra uma série de ações estratégicas para impedir o chamado “proveito financeiro de atividades ilícitas”, visando recompor o patrimônio de vítimas e descapitalizar organizações criminosas para reduzir a capacidade operacional.
A recuperação de ativos é o conjunto de procedimentos necessários para devolver ao Estado qualquer bem ou valor adquirido com a prática do crime. Outra funcionalidade é a garantia da indenização pelo dano causado por atos ilícitos.
A política nacional servirá como instrumento para orientar órgãos federais, estaduais e municipais que atuam no combate à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos.
Com isso, o Ministério da Justiça, como órgão central do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), diz que “reforça a articulação entre entes federados”.
ETAPAS DE RECUPERAÇÃO
A política estabelece etapas para a recuperação dos ativos: identificação e investigação patrimonial; apreensão; e administração, que envolve ações como cadastro, monitoramento e alienação por meio de leilão ou liquidação de bens.
A política também estabelece que os recursos da recuperação de ativos devem ser destinados a instrumentos de financiamentos como o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).




