O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) o Programa Acredita Exportação. A nova lei visa desburocratizar e incentivar as exportações realizadas por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, oferecendo a devolução de créditos de impostos já pagos sobre produtos exportados.
A medida surge poucos dias antes da entrada em vigor de tarifas de 50% impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, um cenário que tem dificultado as negociações entre os dois países.
O principal objetivo do programa é facilitar o ressarcimento de tributos pagos pelas empresas ao longo da cadeia produtiva, garantindo que cerca de 50% das micro e pequenas empresas exportadoras passem a ter acesso a esse direito.
Como o Acredita Exportação vai funcionar
A partir de 1º de agosto, as empresas beneficiadas poderão receber o equivalente a 3% de suas receitas com vendas ao exterior, correspondendo à parcela dos tributos pagos. A devolução pode ocorrer por meio de compensação para pagamento de outros tributos devidos ou através de ressarcimento direto dos valores.
Para solicitar o benefício, as empresas exportadoras deverão acessar o sistema da Receita Federal. No entanto, um decreto regulamentando a medida ainda precisa ser publicado para que os pedidos de crédito possam ser efetivados.
Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em 2024, as exportações dessas empresas alcançaram US$ 2,6 bilhões, aproximadamente R$ 14,55 bilhões, com maior participação de produtos da indústria de transformação.
O MDIC, sob a liderança do vice-presidente Geraldo Alckmin, reforçou que o governo brasileiro tem buscado negociar com os EUA “com base em diálogo, sem qualquer contaminação política ou ideológica”, reiterando a inegociabilidade da soberania brasileira e do estado democrático de direito.
Regimes aduaneiros especiais
Além do Acredita Exportação, a nova lei também amplia o prazo de regularização fiscal para empresas do Simples Nacional que foram notificadas por problemas de dívidas ou cadastros. O prazo, que era de 30 dias, passa a ser de 90 dias, oferecendo mais tempo para as empresas se manterem ativas no regime.
A medida também altera a legislação de regimes aduaneiros especiais como o drawback e o Recof. Esses regimes permitem que empresas importem ou adquiram insumos sem pagar impostos, desde que esses insumos sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação. Com a sanção, os benefícios são estendidos para incluir serviços diretamente relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.
A sanção presidencial antecipa efeitos da reforma tributária, que terá início em 2027, mostrando um esforço do governo em mitigar os impactos das recentes tarifas americanas e em fortalecer a competitividade das pequenas e médias empresas brasileiras no cenário global.


