O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, que altera o processo de escolha dos reitores das universidades federais. A medida foi publicada na edição de terça-feira (31) do Diário Oficial da União.
A nova legislação extingue o modelo da lista tríplice e determina que o presidente da República nomeie o candidato mais votado pela comunidade acadêmica. Até agora, as instituições enviavam três nomes ao governo, e o chefe do Executivo podia escolher qualquer um deles, mesmo que não tivesse vencido a consulta interna.
Na cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, classificou o momento como histórico. “É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, disse.
Reivindicação antiga
Entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil defendiam a mudança há anos. Entre elas, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe). A União Nacional dos Estudantes (UNE) também considerava o sistema inconstitucional.
A Andifes aponta que, entre 2019 e 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro nomeou 18 reitores que não haviam vencido as consultas internas, em um total de 50 indicações, o que gerou protestos em diversas universidades.
Eleições diretas
Com a nova lei, as eleições para reitor e vice-reitor passam a ser diretas. Poderão votar docentes e servidores técnico-administrativos efetivos, além de estudantes regularmente matriculados. Cada universidade definirá, por meio de colegiado próprio, as regras do processo, incluindo o peso dos votos de cada segmento. O texto também permite a participação de representantes da sociedade civil, caso previsto nos estatutos das instituições.
Os candidatos devem ser professores de carreira em exercício e atender a requisitos acadêmicos, como possuir título de doutor ou ocupar os níveis mais altos da carreira docente.
Mandato
Os reitores e vice-reitores eleitos serão nomeados pelo presidente da República para mandatos de quatro anos, com possibilidade de uma recondução. Diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão escolhidos pelo reitor.


