Ilustração com o empreendimento Casa Lafer, citado no esquema de propina; ao lado o advogado Daniel Monteiro, que também foi preso hoje em São Paulo. (Reproduções)


Uma complexa rede de influência, ocultação de patrimônio e o uso de um banco público como balcão de negócios foram detalhados nesta quinta-feira (16) pela Polícia Federal, na deflagração da 4ª fase da Operação Compliance Zero.

A ação resultou na prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB (Banco de Brasília), e do advogado Daniel Lopes Monteiro, especialista em direito bancário. A investigação aponta que Costa teria atuado como um “mandatário” de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, facilitando negócios bilionários em troca de um portfólio de imóveis de luxo avaliado em R$ 146,5 milhões.

De acordo com a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), o esquema de corrupção permitiu que o BRB injetasse cerca de R$ 12,2 bilhões no Banco Master por meio da aquisição de carteiras de crédito consignado consideradas fraudulentas pela perícia.

Continua depois da publicidade

Como contrapartida, Paulo Henrique Costa teria negociado o recebimento de seis propriedades de altíssimo padrão, sendo quatro em São Paulo — nos empreendimentos Heritage, Arbórea, One Sixty e Casa Lafer — e duas em Brasília, o Ennius Muniz e o Valle dos Ipês.

A Polícia Federal já conseguiu rastrear pagamentos concretos que superam R$ 74,6 milhões destinados a essas aquisições, que eram operacionalizadas através de fundos de investimento e empresas de fachada para ocultar a identidade real do beneficiário.
Mensagens descriptografadas pela PF expõem a promiscuidade da relação entre o banqueiro e o agente público.

Em um dos diálogos mais contundentes, Daniel Vorcaro demonstra preocupação com o humor de Paulo Henrique Costa após o então presidente do BRB ficar decepcionado por não conseguir visitar um dos apartamentos luxuosos com a corretora designada.
Vorcaro escreveu diretamente à profissional: “Preciso dele feliz. Reverte isso aí”.

A investigação sugere que a satisfação pessoal de Costa era tratada como uma prioridade comercial para garantir a continuidade dos fluxos financeiros entre as instituições.

Em outro trecho, Costa demonstra consciência da ilicitude ao afirmar que estava realizando cálculos para atingir o valor de propina combinado e avisando que iria apagar as mensagens:

“Fiz as contas para chegar no valor que combinamos. Dependendo dos valores finais, sairia o Casa Lafer, que está no contrapiso. Apagando algumas mensagens”, escreveu o então presidente do banco estatal.

O advogado Daniel Monteiro, preso em São Paulo, é apontado como o arquiteto da engenharia financeira do esquema. Sócio do escritório Monteiro Rusu, ele teria sido o responsável por montar a estrutura societária que blindava o patrimônio de Costa. Mensagens mostram que Monteiro consultava Vorcaro sobre as demandas do presidente do BRB:

“O Paulo me procurou para dar andamento em estrutura de compra de imóveis para ele. Disse que você pediu para ele falar comigo a respeito. Devo dar andamento?”.

Em resposta, Vorcaro cobrou urgência, afirmando que precisava “assinar e pagar hoje”.

A PF destaca que os pagamentos só não foram finalizados em sua totalidade porque Daniel Vorcaro teve ciência da instauração de um procedimento investigatório sigiloso e ordenou que as escrituras não fossem levadas ao registro imobiliário.
Paulo Henrique Costa foi preso em seu apartamento no Noroeste, em Brasília, e não ofereceu resistência.

O ministro André Mendonça justificou a medida afirmando que havia um modelo sofisticado de lavagem de capitais em curso.

O advogado Cleber Lopes, que representa Paulo Henrique Costa, afirmou em nota que seu cliente “não cometeu crime algum” e que a prisão é “desnecessária”, sustentando que o ex-presidente do banco sempre colaborou com as autoridades.

O Banco Master e a defesa de Daniel Monteiro ainda não se pronunciaram detalhadamente sobre as revelações da operação.

O caso permanece sob sigilo de Justiça, enquanto a Polícia Federal analisa os dispositivos eletrônicos e documentos apreendidos para identificar a possível participação de outros agentes públicos no esquema.