O ministro Alexandre de Moraes, relator da Execução Penal 169, da trama golpista, declarou a nulidade da determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM) que havia ordenado a instauração imediata de sindicância sobre o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, atualmente sob custódia da Polícia Federal.
O magistrado classificou a medida como “flagrantemente ilegal” e apontou desvio de finalidade por parte da entidade. O CFM tem membros da diretoria simpatizantes de Jair Bolsonaro.
O caso insere-se no contexto da execução da pena imposta ao ex-presidente, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão – sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado, além de multa de 124 dias-multa.
A decisão de Moraes reafirma que o atendimento médico a Bolsonaro já havia sido garantido por determinação anterior, de novembro de 2025, assegurando acompanhamento integral pela equipe da Polícia Federal.
O episódio médico
Segundo relatório da PF, Bolsonaro sofreu uma queda da cama durante a madrugada, apresentando leve traumatismo craniano e escoriações superficiais. Exames realizados posteriormente no Hospital DF Star descartaram complicações ou sequelas.
A equipe médica da PF foi acionada “prontamente e concluiu não haver necessidade de remoção imediata para unidade hospitalar, mantendo o paciente estável e monitorado”.
A reação do CFM
O Conselho Federal de Medicina, autarquia pública federal, havia se manifestado publicamente nesta quarta-feira (7), exigindo a abertura de sindicância para apurar supostas falhas no atendimento dos médicos da PF.
Em nota, o órgão alegou “preocupação com a garantia de assistência adequada e defendeu a adoção de protocolo de monitoramento contínuo e multidisciplinar”. Moraes, no entanto, considerou que o CFM “não possui competência correicional sobre a Polícia Federal, vedando qualquer procedimento nesse sentido”.
Medidas determinadas pelo STF
Na decisão, o ministro ordenou:
- A oitiva do presidente do CFM pela Polícia Federal, em até 10 dias, para explicar a conduta considerada ilegal.
- O envio, pelo Hospital DF Star, de todos os exames e laudos médicos realizados em Bolsonaro no prazo de 24 horas.
- Comunicação imediata à Procuradoria-Geral da República.
Com isso, o ministro do STF diz que “reforça a autoridade da Suprema Corte sobre o cumprimento da pena e delimita os limites de atuação das entidades de classe, em especial quando envolvem custodiados da Justiça”.





