O ministro Alexandre de Moraes determinou ação contra Claudio Castro. (Foto: STF)


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A medida ocorre no âmbito de investigação que apura gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem econômica envolvendo a Refinaria de Manguinhos (Refit).

A decisão foi fundamentada em relatório da Polícia Federal (PF), que contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo os investigadores, o caso representa a “mais latente e exitosa frente de espoliação do Estado do Rio de Janeiro pela criminalidade organizada nos últimos anos”, envolvendo uma rede de órgãos da estrutura estatal fluminense.

A “Lei Ricardo Magro”

A PF detalha que a Lei Complementar 225/2025, sancionada por Castro em outubro de 2025 para instituir um programa de parcelamento de créditos tributários, foi apelidada internamente de “Lei Ricardo Magro”. O nome faz referência ao empresário que controla a Refit, uma vez que as condições da norma se amoldariam perfeitamente aos interesses do grupo.

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A legislação foi publicada apenas um mês após o parque industrial da refinaria ser interditado pela ANP e pela Receita Federal durante a Operação Cadeia de Carbono. Para a PF, a manobra legislativa visava garantir a sobrevivência financeira do grupo após as sanções administrativas.

Atuação da PGE e “benesse” fiscal

A investigação sustenta que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) atuou para destravar as operações da empresa junto à 5ª Vara Empresarial da Capital. O então procurador-geral Renan Miguel Saad teria assinado manifestações favoráveis à retomada das atividades da Refit sob o argumento de preservar a arrecadação estadual.

No entanto, a PF afirma que a peça processual foi “encomendada” por Cláudio Castro. Enquanto a PGE defendia a empresa sob o pretexto do Regime de Recuperação Fiscal, o governador articulava o refinanciamento que permitiria reduzir em até 95% a dívida bilionária da refinaria com o estado.

Viagem a Nova York e “congelamento” estatal

O relatório policial aponta que o Estado do Rio direcionou esforços multiorgânicos — envolvendo as secretarias de Fazenda, Meio Ambiente, Polícia Civil e o Inea — para favorecer o conglomerado.

Um dos pontos centrais da investigação é uma viagem a Nova York patrocinada pela Refit. Segundo a decisão, Castro reuniu-se com Ricardo Magro em solo americano enquanto cumpria agendas oficiais para classificar facções criminosas como “narcoterroristas”. A PF classifica o episódio como contraditório:

“Ao mesmo tempo em que participava de reuniões destinadas ao combate ao crime organizado, o então mandatário participava de evento patrocinado pela Refit e se reunia com o líder de uma organização criminosa voltada à dilapidação do erário”, diz o relatório.

Amálgama entre política e crime

A investigação conclui que houve uma “cooptação integral” do Executivo fluminense. O grupo Refit possui uma dívida ativa com o Estado do Rio de Janeiro estimada em R$ 9,4 bilhões. Para os investigadores, a leniência e a criação de leis “sob medida” comprovam o amálgama entre agentes públicos e a organização liderada por Magro.

Nota: Até o fechamento desta edição, a defesa de Cláudio Castro e os representantes da Refit não haviam se manifestado sobre a decisão. O espaço segue aberto.

LEIA AQUI A DECISÃO:

Decisão 16028.pdf