O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão — Reprodução


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cumpra prisão domiciliar por 90 dias, em razão do tratamento de uma broncopneumonia. O prazo começará a contar a partir da alta hospitalar. Após esse período, Moraes avaliará se mantém ou revoga a medida.

A decisão acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou pela flexibilização do regime em função do quadro clínico de Bolsonaro.

Condenação e internação

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Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Estava detido na unidade conhecida como Papudinha, em Brasília, até 13 de março, quando precisou ser internado após apresentar broncopneumonia.

Segundo boletim médico divulgado nesta segunda-feira (23), o ex-presidente apresenta evolução favorável e poderá deixar a UTI nas próximas 24 horas, caso o quadro se mantenha estável.

Histórico de complicações

Desde a prisão, Bolsonaro já apresentou outros episódios de saúde. Em setembro de 2025, durante prisão domiciliar, precisou de atendimento por vômitos e queda de pressão. Em janeiro de 2026, quando estava na Superintendência da Polícia Federal, foi internado após bater a cabeça na cela. No mesmo mês, foi transferido para a Papudinha, a pedido da defesa, onde recebeu mais de 140 atendimentos médicos.

Prisão domiciliar anterior

Bolsonaro já havia cumprido prisão domiciliar em novembro de 2025, mas violou a tornozeleira eletrônica e foi levado para a Superintendência da PF. Dias depois, Moraes determinou o início da execução da pena. Em janeiro, o ministro autorizou a transferência para sala de Estado-Maior no Complexo da Papuda.

Pedido negado

No início de março, Moraes havia negado novo pedido de prisão domiciliar, afirmando que a medida é excepcional e que Bolsonaro não preenchia os requisitos. O ministro destacou que o ex-presidente mantinha intensa agenda de visitas, inclusive políticas, e que perícia da PF não indicava necessidade de cuidados hospitalares naquele momento.