O general Augusto Heleno, depois de condenado, alegou ter Alzheimer. (Foto: EBC)


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (1º) a realização de perícia médica pela Polícia Federal para avaliar o estado de saúde do general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, condenado a 21 anos de prisão na Ação Penal 2668/DF sobre a tentativa fracassada de golpe de Estado. O militar alega estar com Alzheimer. A perícia deve ser feita no prazo de 15 dias.

A decisão foi tomada no âmbito da execução penal 168, após pedido da defesa para concessão de prisão domiciliar humanitária devido ao estado de saúde do réu.

No governo de Jair Bolsonaro, Augusto Heleno ocupou o cargo de ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional).

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Segundo o despacho, a defesa alegou que o réu, de 78 anos, apresenta quadro clínico grave, com diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular) em estágio inicial, além de outras comorbidades que exigiriam supervisão contínua.

O pedido foi acompanhado de relatórios médicos e recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) em 28 de novembro.

Moraes, no entanto, apontou contradições nas informações apresentadas e determinou que peritos da Polícia Federal realizem avaliação clínica completa no prazo de 15 dias. O exame deverá incluir histórico médico, testes laboratoriais, avaliações neuropsicológicas e, se necessário, exames de imagem como ressonância magnética e PET scan.

O objetivo é verificar a real extensão das limitações cognitivas e funcionais do condenado, bem como a necessidade de cuidados especiais.

Contexto do caso

A condenação de Augusto Heleno foi confirmada em 25 de novembro de 2025, quando a ação penal transitou em julgado. No dia seguinte, a Primeira Turma do STF referendou, por unanimidade, o início do cumprimento da pena em regime fechado.

O réu foi encaminhado ao Comando Militar do Planalto, submetido a exame de corpo de delito e participou de audiência de custódia.

Na mesma data, a defesa protocolou pedido urgente de prisão domiciliar, alegando risco de agravamento irreversível do quadro clínico caso mantida a custódia em regime fechado. Em resposta, Moraes solicitou documentos complementares que comprovassem o histórico da doença, especialmente a evolução dos sintomas desde 2018.

Linha do tempo médica

De acordo com a defesa, o histórico psiquiátrico do réu remonta a 2018, quando foi diagnosticado com transtorno depressivo grave, com remissão em 2020. Em 2022, voltou a apresentar sintomas ansiosos e queixas cognitivas. No ano seguinte, registrou falhas de memória progressivas.

Em 2024, uma avaliação neuropsicológica já sugeria processo demencial. O diagnóstico definitivo de demência mista foi confirmado apenas em janeiro de 2025, após exames especializados.

A defesa sustenta que não havia motivo para comunicar incapacidade antes dessa data, já que o diagnóstico não estava consolidado.