Sessão plenária do STF - Foto: Rosinei Coutinho/STF


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) restrições rigorosas ao compartilhamento e uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). A decisão liminar, tomada no âmbito do Recurso Extraordinário 1.537.165 (Tema 1.404 da Repercussão Geral), visa coibir o que o magistrado classificou como uma “epidemia” de investigações informais e abusivas.

A medida amplia uma decisão anterior e estabelece critérios objetivos para que os dados financeiros de cidadãos e empresas sejam acessados por órgãos de persecução penal, como o Ministério Público e a Polícia Federal.

As Novas Regras para o Uso de Dados do Coaf

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De acordo com a determinação de Moraes, o fornecimento de informações pelo Coaf passa a exigir o cumprimento de requisitos cumulativos:

  • Investigação Formal Prévia: É proibida a requisição de RIFs em fases embrionárias, como “Notícias de Fato”, “Verificações Preliminares” (VPIs) ou sindicâncias meramente informativas. O relatório só pode ser solicitado se houver um Inquérito Policial ou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) já instaurado.
  • Identificação do Investigado: A autoridade solicitante deve declarar expressamente que o alvo do RIF figura formalmente como investigado no procedimento.
  • Vedação à “Pesca Probatória”: O ministro proibiu a prática de fishing expedition — quando se busca dados financeiros sem um alvo ou crime definido para tentar encontrar, por acaso, algum indício ilícito. O RIF não pode ser a primeira ou única medida de uma investigação.
  • Pertinência Temática: Deve haver uma demonstração concreta da necessidade do relatório para o objeto específico da apuração.
    “Investigações de Gaveta” e Extorsão

O ministro fundamentou a urgência da decisão em denúncias graves trazidas aos autos pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Segundo os relatos, agentes estatais estariam utilizando o acesso aos sistemas do Coaf para identificar pessoas com grandes movimentações financeiras e iniciar “investigações de gaveta” — apurações clandestinas usadas para fins de pressão, constrangimento e até extorsão.

“Instrumentos de natureza excepcional não podem ser convertidos em mecanismos ordinários de investigação indiscriminada”, afirmou Moraes em sua decisão.

Para o relator, o acesso indevido a dados sensíveis causa uma violação irreversível à intimidade e à autodeterminação informacional dos indivíduos, o que justifica a trava imediata nos procedimentos que não seguirem o rito formal.

A decisão tem efeito imediato e atinge inclusive relatórios já anexados a processos em curso. Caso os requisitos fixados pelo ministro não tenham sido observados, as provas poderão ser consideradas ilícitas e desentranhadas dos autos.

Moraes determinou a comunicação urgente de todos os tribunais do país, das chefias do Ministério Público e das Defensorias Públicas, além de solicitar à presidência do STF a inclusão do tema em pauta presencial para julgamento definitivo pelo Plenário.