O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal execute a prisão do empresário e piloto Willian Frederico Jaeger. A decisão ocorre após o trânsito em julgado da condenação de Jaeger a cinco anos de reclusão, tornando a pena definitiva por não caberem mais recursos.
O caso, que tramita na Corte por conexão com os inquéritos que apuram atos antidemocráticos e os eventos de 8 de janeiro, refere-se a bloqueios ilegais na BR-470, em Rio do Sul (SC), realizados após o pleito presidencial de 2022.
Histórico
Jaeger foi condenado pelos crimes de associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo os autos, o empresário agiu com violência contra agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante a tentativa de desobstrução da rodovia.
O relatório da investigação aponta que o condenado arremessou pedras e utilizou barras de ferro contra os policiais, atingindo-os na cabeça. A gravidade das lesões foi mitigada pelo uso de equipamentos de proteção (capacetes) pelos agentes. À época, Jaeger foi preso em flagrante, mas obteve liberdade provisória mediante o pagamento de fiança de R$ 50 mil.
Detração Penal
Com a expedição do mandado para o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto, a defesa de Jaeger peticionou ao STF contestando a ordem. O argumento central baseia-se no instituto da detração penal (o abatimento do tempo de custódia cautelar da pena definitiva).
Os advogados sustentam que o empresário cumpriu medidas cautelares alternativas por cerca de 1.240 dias — incluindo recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica.
“Revela-se inadequada a imposição de regime semiaberto como ponto de partida da execução, por já se encontrar o sentenciado em estágio equivalente – ou mesmo superior – ao exigido para progressão ao regime aberto”, afirmou a defesa na petição.
Até o momento, o mandado de prisão permanece em aberto. O STF ainda deve analisar o pedido subsidiário da defesa para que a detração seja reconhecida de imediato, permitindo a progressão direta para o regime aberto.





