O Procon-SP, após fiscalização concluiu, multou a Nestlé, por publicidade enganosa.
De acordo com as análises feitas pelos especialistas do Procon-SP, a empresa colocou no mercado de consumo, há algum tempo, produtos que não possuíam ingredientes anunciados na embalagem, caracterizando infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Para o Procon-SP, a publicidade veiculada pela autuada através das embalagens dos produtos identificados (Biscoito Nesfit Aveia e Mel e Biscoito Nesfit Leite e Mel, Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel) foi enganosa, induzindo o consumidor a erro.
Também o produto Mistura de Creme de Leite, cuja composição é Mistura de UHT de Creme de Leite e Soro de leite, com destaque na rotulagem frontal da marca “Nestlé Creme de Leite”, foi também analisada e faz parte do pacote de autuações feitas pelo Procon-SP, considerando que o consumidor foi claramente induzido a erro quanto às características e à composição dos referidos produtos.
A Nestlé pode recorrer da infração que, se confirmada, é de aproximadamente R$ 13 milhões de reais, calculada de acordo com o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
A assessoria de imprensa da Nestlé enviou o posicionamento da companhia:
“A Nestlé cumpre rigorosamente as legislações vigentes, incluindo as normas relacionadas à rotulagem e comunicação de seus produtos. Em relação aos itens mencionados, cabe destacar que os biscoitos “Nesfit Aveia e Mel”, “Nesfit Leite e Mel” e “Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel” não fazem mais parte do portfólio da empresa, tendo sido descontinuados em 2022. O mesmo ocorre com a “Mistura de Creme de Leite”, que não é comercializada pela companhia desde 2023.
A Nestlé apresentará sua defesa às autoridades, reforçando seu compromisso com a ética e a transparência na publicidade de seus produtos, bem como sua atuação em conformidade com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.”


