O Procon-SP aplicou multa de R$ 13.522.436,17 ao Banco Pan S/A por infração ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A instituição financeira foi autuada por realizar descontos indevidos em contas correntes de consumidores, a título de supostos empréstimos consignados, sem comprovar a autorização dos titulares.
Segundo o Procon-SP, a análise dos Termos de Uso do Banco Pan revelou cláusulas abusivas que isentam a instituição de responsabilidade por fatos decorrentes do uso indevido do site, o que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor. “A empresa não comprovou a contratação dos empréstimos, o que caracteriza prática abusiva”, afirmou o órgão de defesa do consumidor.
A multa foi calculada com base na gravidade da infração e na capacidade econômica da instituição, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O Banco Pan ainda pode recorrer da decisão.
Essa não é a primeira vez que o Banco Pan é multado pelo Procon-SP. Em abril de 2025, a instituição financeira foi multada em R$ 13,5 milhões por realizar ligações de telemarketing para consumidores que haviam se cadastrado na plataforma “Não Me Ligue”. O banco desrespeitou a lista de números cadastrados, realizando chamadas promocionais não autorizadas.
O Procon-SP destaca que os consumidores podem se cadastrar na plataforma “Não Me Ligue” para evitar chamadas promocionais indesejadas. O cadastro pode ser feito no site oficial do Procon-SP, e as ligações devem cessar em até 30 dias após a inscrição.





