O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eliminação da candidata Jordana Alves Jardim do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão liminar foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin e publicada nesta quinta-feira (23).
Jordana havia sido desclassificada por não atingir a altura mínima exigida no edital, de 1,55 metro. A candidata, no entanto, possui exatamente essa estatura e já havia sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF). “A eliminação baseada apenas nesse critério é desarrazoada”, afirmou o ministro na decisão.
A defesa da candidata entrou com ação no último domingo (19), contestando a reprovação. O ministro citou o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece 1,55 metro como altura mínima para mulheres em concursos da área de segurança pública.
Segundo o STF, a exclusão da candidata apenas pela estatura fere o princípio da razoabilidade, já que ela demonstrou condições físicas para o cargo ao passar nas provas de esforço. “Concursos para forças de segurança podem prever altura mínima, desde que isso esteja previsto em lei e justificado pela natureza do cargo”, destacou Zanin.
A Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Comissão do Concurso da PM-TO haviam mantido a eliminação com base no edital. A Polícia Militar do Tocantins informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão.
“No momento, a instituição não possui acesso oficial ao teor completo da decisão ou dos autos do processo”, disse em nota.





