A investigação da Polícia Federal sobre a organização ligada ao Banco Master detalha como policiais federais da ativa e aposentados teriam atuado para obter dados sigilosos e repassá-los ao grupo comandado por Felipe Mourão, o “Sicário”, que agia em nome de Daniel Vorcaro.
O despacho do ministro André Mendonça descreve “infiltração do grupo em circuitos informacionais sensíveis” e uso de “pessoas funcionalmente habilitadas” para viabilizar a circulação de informações.
Como o grupo obtinha dados
Segundo a PF, o núcleo “A Turma” era voltado “à prática de ameaças, intimidações presenciais, coerções, levantamentos clandestinos, obtenção de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais”.
O braço incluía o agente da ativa Anderson Wander da Silva Lima e o aposentado Sebastião Monteiro Júnior.
Anderson é apontado como “longa manus de MARILSON ROSENO dentro da Polícia Federal”. A representação diz que ele “realizava ou articulava consultas indevidas em sistemas internos da corporação, repassando a MARILSON dados reservados que, por sua vez, seriam utilizados em favor de DANIEL VORCARO, FELIPE MOURÃO e demais integrantes do grupo”.
Consultas ao sistema e-Pol
O caso central envolve a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e o agente aposentado Francisco José Pereira da Silva. A PF identificou “a participação de (i) VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, Delegada de Polícia Federal, juntamente com (ii) FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, Agente de Polícia Federal aposentado, no repasse informações sigilosas a MARILSON ROSENO DA SILVA, a partir de consultas realizadas no sistema e-Pol”.
Valéria teria acessado “indevidamente o Inquérito Policial nº 2023.0064343”, conduzido pela Superintendência da PF em São Paulo, “embora estivesse lotada, desde 2006, na Delegacia de Polícia Fazendária em Minas Gerais, sem qualquer atribuição relacionada ao procedimento”.
Após a consulta, “VALÉRIA teria consultado o procedimento e repassado, diretamente ou por intermédio de FRANCISCO, dados relevantes a MARILSON, que posteriormente os transmitiu a integrantes da organização”.
Agente da ativa e contrapartidas
Sobre Anderson Wander, o despacho afirma que, “ao menos desde agosto de 2023, ANDERSON vinha realizando diversas pesquisas em bases de dados internas da corporação e transmitindo os resultados a MARILSON ROSENO”.
Em 5/8/2023, Marilson enviou a Anderson a foto do passaporte de Renata Alves Moreira e pediu dados de saída do país. Anderson encaminhou “imagem de tela de sistema interno da Polícia Federal com dados de entrada e saída do país de RENATA ALVES”.
A PF relata contrapartidas: em 9/8/2023, Marilson pediu a chave Pix de Anderson para “mandar um presente pra filhota que passou no vestibular”. Em 11/8/2023, Anderson respondeu: “Nathalia adorou o presente”. Para Mendonça, o episódio “demonstra, em tese, contrapartida patrimonial concreta em favor de ANDERSON, vinculada à sua disponibilidade funcional para consultas e obtenção de dados sigilosos”.
Investigações sob encomenda
O despacho cita pedido de 15/2/2024, quando Marilson solicitou que Anderson verificasse “se determinado inquérito policial dizia respeito a crime financeiro envolvendo DANIEL VORCARO, pedindo tudo o que pudesse ser enviado sobre o procedimento”. Anderson repassou a demanda a três colegas e enviou capturas de tela. Depois, Marilson ajustou: não precisava do acesso integral, “mas apenas da ‘sucinta’ do inquérito”.
Em 23/2/2024, nova solicitação foi feita com a imagem da intimação dirigida a Henrique Moura Vorcaro. “Esses fatos revelam, em tese, que ANDERSON era acionado não apenas para consultas cadastrais simples, mas também para sondar investigações policiais sigilosas de interesse direto do núcleo VORCARO”, escreveu Mendonça.
Uso para intimidação
A PF afirma que os dados também serviam para pressionar desafetos. Em 30/10/2024, Marilson acionou Anderson para “dar um pulão” em um DJ que teria “mexido com a filha de um cara, filho de um… com o CEO do banco aí, cara”, enviando os dados de Ronald Fred Seikaly. Para o relator, isso indica que Anderson “não fornecia dados apenas para autoproteção do grupo, mas também para embasar ações de perseguição, monitoramento e pressão contra pessoas consideradas desafetas”.
Decisão de Mendonça
Diante do quadro, o ministro determinou o afastamento de Valéria da função de delegada e proibiu que ela e Francisco mantenham contato com policiais federais e acessem dependências da PF. Anderson Wander teve a prisão preventiva decretada. “A manutenção do livre acesso a sistemas, instalações, recursos e servidores da corporação amplia o risco de reiteração delitiva, de circulação de novas informações sigilosas e de interferência indevida no ambiente institucional da Polícia Federal”, justificou.
Para Mendonça, há “quadro indiciário robusto” de que a organização se valeu de “braço policial-informacional, voltado a intimidações, levantamentos clandestinos e obtenção de dados sigilosos”. As medidas, segundo ele, são “indispensáveis para evitar novas consultas indevidas, circulação de dados reservados e interferência na atividade investigativa”.





