O presidente Lula assina decreto alterando regras dos vales refeição e alimentação. (Foto: Ag. Gov)


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) um decreto que altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas de restaurantes, bares e supermercados pelas empresas que operam os vales-refeição e alimentação.

O decreto também determina que o prazo de repasse dos valores pagos pelos trabalhadores aos estabelecimentos comerciais seja reduzido para até 15 dias. Antes, esse prazo podia chegar a 30 dias.

Durante a cerimônia de assinatura no Palácio da Alvorada, o presidente Lula afirmou que a mudança busca “corrigir distorções que penalizam os comerciantes e, indiretamente, os trabalhadores”. Segundo ele, “não é justo que o dono do restaurante espere um mês para receber por uma refeição que já foi servida”.

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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que o decreto promove mais equilíbrio no setor. “Estamos colocando um limite nas taxas que eram abusivas e garantindo que o dinheiro circule mais rápido na economia”, disse.

Além do teto de 3,6% nas taxas, o decreto também estabelece que qualquer maquininha de cartão poderá aceitar vales de todas as bandeiras, promovendo interoperabilidade entre os sistemas. As empresas terão 90 dias para se adaptar às novas regras.

Segundo dados de uma pesquisa Ipsos-Ipec, a taxa média cobrada atualmente dos lojistas é de 5,19% no vale-refeição, enquanto no cartão de crédito é de 3,22% e no débito, 2%.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a medida “estimula a concorrência e reduz custos para os estabelecimentos, sem prejudicar os trabalhadores que usam o benefício”.

O decreto também limita a tarifa de intercâmbio a 2% e proíbe cobranças adicionais, como taxas de adesão ou mensalidades para os comerciantes.

A expectativa do governo é que as novas regras entrem em vigor ainda no primeiro trimestre de 2026.