da Redação
06 junho 2026
CNJ arquiva denuncia contra desembargador do TJPR.
O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou a reclamação disciplinar contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O magistrado havia sido denunciado pela Construtora Zoller sob a acusação de ter alterado o resultado de um processo milionário em troca de um quadriciclo de R$ 62,5 mil.
Ao analisar o caso, o ministro considerou que a denúncia carece de elementos materiais que liguem o magistrado à transação do veículo e classificou a acusação como um “exercício ficcional”. A decisão foi publicada na última terça-feira (3/6).
O Contexto e os Indícios Apresentados
A controvérsia jurisprudencial que originou a disputa tramita desde 1993 e envolve uma cobrança de aluguéis atrasados contra a Construtora Zoller.
Em outubro de 2024, após sucessivos recursos, a 17ª Câmara Cível do TJPR reverteu um entendimento que favorecia a empresa, restabelecendo uma dívida estimada em R$ 14 milhões. O voto decisivo foi do desembargador Francisco Carlos Jorge, proferido em sede de embargos de declaração.
A construtora, alegando ter sido prejudicada, contratou uma investigação particular e acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como indícios de suposto favorecimento ilícito, a empresa apresentou:
- Depoimento do comerciante: O relato do administrador da loja onde o quadriciclo foi comprado, indicando que o veículo original (vermelho) foi pago em dinheiro por um terceiro ligado ao advogado da parte adversa.
- Nota fiscal: O documento fiscal emitido posteriormente em nome do filho do desembargador, que compareceu ao estabelecimento para trocar o modelo por um azul, mais caro, pagando a diferença de R$ 10,5 mil.
- Redes sociais: Imagens extraídas do Instagram mostrando os netos do magistrado utilizando o veículo.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) chegou a endossar o pedido de afastamento cautelar do magistrado durante as apurações.
Os Fundamentos do Arquivamento
Para o corregedor Mauro Campbell Marques, os fatos apresentados demonstram apenas uma relação estritamente comercial entre dois advogados privados. Ele ressaltou a inadequação do uso da via administrativa para tentar modificar provimentos jurisdicionais.
“Não há nesses fatos absolutamente nada que implique diretamente o magistrado na transação negocial […] Fazer ilações a partir disso, com o envolvimento de outros clientes de ambos os advogados e uma atuação para interceder num determinado processo, parece mais um exercício ficcional do que propriamente um fato concreto que revele indício de infração disciplinar”, registrou o corregedor.
Campbell Marques pontuou ainda que eventuais divergências sobre o cálculo do valor da execução (a construtora defende que o débito real é de R$ 288,5 mil) devem ser discutidas nas instâncias judiciais próprias, e não por meio de representação disciplinar, sob pena de violação da independência funcional e do Código de Ética da Magistratura Nacional. O caso poderá ser reaberto se novas provas forem apresentadas.
Defesa Fala em “Narrativa de Suspeição”
Em nota oficial, o desembargador Francisco Carlos Jorge rebateu as acusações e sustentou que a decisão na 17ª Câmara Cível foi tomada pelo colegiado, de forma estritamente técnica, e não de maneira monocrática.
Segundo a manifestação, as alegações baseadas em relatórios apócrifos constituem “meras ilações e conjecturas, desprovidas de nexo causal”. A defesa qualificou como “leviana” a tentativa de criminalizar a aquisição de um bem por um profissional autônomo apenas pelo fato de ele ser filho de um magistrado.
“É incompatível com a normalidade do Estado de Direito transformar o inconformismo processual em narrativa de suspeição pessoal contra o julgador”, declarou a nota, reforçando que o caso corre sob as garantias do devido processo legal.
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