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Justiça revoga prisão de ex-fiscal acusado de fraude bilionária em créditos de ICMS

Decisão inédita libera Artur Gomes da Silva Neto, apontado como articulador central da Operação Ícaro, após quase 300 dias de...

Justiça revoga prisão de ex-fiscal acusado de fraude bilionária em créditos de ICMS

Justiça revoga prisão de ex-fiscal acusado de fraude bilionária em créditos de ICMS.

da Redação

03 junho 2026

A Justiça de São Paulo determinou a soltura de Artur Gomes da Silva Neto, ex-auditor fiscal acusado de liderar um esquema de fraude em créditos de ICMS que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão. Preso desde agosto de 2025, ele responderá em liberdade, mas sob rígidas medidas cautelares, incluindo tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e entrega imediata do passaporte.

A decisão foi assinada pelo juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. O magistrado reconheceu indícios da participação de Artur como “articulador central” da organização criminosa, mas concluiu que a prisão preventiva não poderia se prolongar indefinidamente. “Trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais, e a prisão preventiva não pode se transformar em antecipação de pena”, escreveu.

O caso integra a chamada Operação Ícaro, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo em 2025, que prendeu empresários e servidores acusados de manipular créditos tributários por meio de empresas de fachada e notas fiscais frias. Entre os detidos estavam o dono da rede Ultrafarma e diretores da Fast Shop, apontados como beneficiários do esquema. À época, o MP afirmou que “o prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 1 bilhão, valor que poderia ser destinado a serviços essenciais”.

A denúncia contra Artur e sua mãe, Kimio Mizukami da Silva, inclui 46 supostos crimes de corrupção passiva e 46 de lavagem de dinheiro. Outros réus já haviam obtido decisões semelhantes: Marcelo de Almeida Gouveia teve a prisão substituída por cautelares pelo TJ-SP, e Celso Eder Gonzaga de Araújo conseguiu prisão domiciliar no STJ. O juiz destacou que não havia diferenças substanciais entre as condutas atribuídas a Artur e às dos demais corréus.

As medidas impostas incluem:

suspensão do exercício da função pública;
proibição de acesso à Secretaria da Fazenda e a sistemas fiscais;
impedimento de contato com outros investigados;
recolhimento domiciliar noturno (22h às 6h) e nos fins de semana;
uso de tornozeleira eletrônica com fiscalização da Polícia Penal;
entrega do passaporte em 24 horas e proibição de obter novo documento sem autorização judicial.

O magistrado alertou que qualquer descumprimento poderá resultar em nova decretação da prisão preventiva.

Em nota, a defesa, representada pelo advogado Júlio César De Nigris Boccalini, afirmou: “Após 294 dias de custódia cautelar, Artur poderá responder ao processo em liberdade, cumprindo rigorosamente as determinações judiciais e aguardando que os fatos sejam examinados sob o contraditório, à luz do devido processo legal e da verdade processual”. O advogado acrescentou que o réu “permanecerá à disposição da Justiça e a defesa seguirá atuando com discrição, firmeza e confiança”.

O processo segue em andamento e o Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

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