da Redação
03 junho 2026
A Justiça de São Paulo determinou a soltura de Artur Gomes da Silva Neto, ex-auditor fiscal acusado de liderar um esquema de fraude em créditos de ICMS que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão. Preso desde agosto de 2025, ele responderá em liberdade, mas sob rígidas medidas cautelares, incluindo tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e entrega imediata do passaporte.
A decisão foi assinada pelo juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. O magistrado reconheceu indícios da participação de Artur como “articulador central” da organização criminosa, mas concluiu que a prisão preventiva não poderia se prolongar indefinidamente. “Trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais, e a prisão preventiva não pode se transformar em antecipação de pena”, escreveu.
O caso integra a chamada Operação Ícaro, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo em 2025, que prendeu empresários e servidores acusados de manipular créditos tributários por meio de empresas de fachada e notas fiscais frias. Entre os detidos estavam o dono da rede Ultrafarma e diretores da Fast Shop, apontados como beneficiários do esquema. À época, o MP afirmou que “o prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 1 bilhão, valor que poderia ser destinado a serviços essenciais”.
A denúncia contra Artur e sua mãe, Kimio Mizukami da Silva, inclui 46 supostos crimes de corrupção passiva e 46 de lavagem de dinheiro. Outros réus já haviam obtido decisões semelhantes: Marcelo de Almeida Gouveia teve a prisão substituída por cautelares pelo TJ-SP, e Celso Eder Gonzaga de Araújo conseguiu prisão domiciliar no STJ. O juiz destacou que não havia diferenças substanciais entre as condutas atribuídas a Artur e às dos demais corréus.
As medidas impostas incluem:
suspensão do exercício da função pública;
proibição de acesso à Secretaria da Fazenda e a sistemas fiscais;
impedimento de contato com outros investigados;
recolhimento domiciliar noturno (22h às 6h) e nos fins de semana;
uso de tornozeleira eletrônica com fiscalização da Polícia Penal;
entrega do passaporte em 24 horas e proibição de obter novo documento sem autorização judicial.
O magistrado alertou que qualquer descumprimento poderá resultar em nova decretação da prisão preventiva.
Em nota, a defesa, representada pelo advogado Júlio César De Nigris Boccalini, afirmou: “Após 294 dias de custódia cautelar, Artur poderá responder ao processo em liberdade, cumprindo rigorosamente as determinações judiciais e aguardando que os fatos sejam examinados sob o contraditório, à luz do devido processo legal e da verdade processual”. O advogado acrescentou que o réu “permanecerá à disposição da Justiça e a defesa seguirá atuando com discrição, firmeza e confiança”.
O processo segue em andamento e o Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
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