da Redação
26 maio 2026
Por Solon Saldanha, do RED
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a publicação e a ciência das partes sobre a representação apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) ao Superior Tribunal Militar (STM) contra Jair Bolsonaro.
A ação discute se a condenação criminal do ex-presidente compromete sua dignidade e sua compatibilidade com o oficialato das Forças Armadas.
Capitão reformado do Exército, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo relacionado à tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022.
Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar humanitária temporária, concedida em março deste ano para tratamento de um quadro de broncopneumonia.
O pProcesso tem caráter ético e disciplinar.
A representação em análise no STM não possui natureza criminal. O objetivo é avaliar se a condenação do ex-mandatário se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação militar para declaração de indignidade ao oficialato.
Pelas normas vigentes, oficiais condenados a penas superiores a dois anos podem perder posto e patente caso o tribunal entenda que houve incompatibilidade com os valores e deveres exigidos da carreira militar. O processo tramita sob relatoria do ministro Carlos Vuyk de Aquino.
Na decisão assinada no último domingo (24), Moraes também mencionou documentos médicos relacionados ao estado de saúde do ex-presidente, anexados aos autos durante a tramitação do caso.
Defesa tenta preservar patente militar
Em março, a defesa de Bolsonaro solicitou ao STM o envio de ofícios ao Exército, à Marinha, à Aeronáutica e ao Ministério da Defesa para obtenção de documentos sobre sua trajetória militar.
Os advogados pediram acesso ao prontuário funcional, histórico disciplinar, avaliações de desempenho, registros de condecorações e informações sobre a conduta do ex-capitão após sua ida para a reserva. A intenção é reunir elementos que possam ser usados para contestar eventual declaração de indignidade.
O relator do processo considerou o pedido compatível com o Regimento Interno do STM, que assegura às partes o direito à produção de provas documentais.
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