da Redação
14 junho 2026
Uma sequência de fatos ocorridos em agosto de 2025 e desdobrados em maio de 2026 levanta questionamentos sobre a governança e a independência institucional envolvendo a Cetrel e o Governo da Bahia. Em um intervalo de apenas treze dias, a empresa passou de alvo de uma ação civil pública a palco de uma recomposição societária com membros do Executivo estadual, culminando na obtenção de outorgas ambientais.
O movimento inicial ocorreu em 5 de agosto de 2025, quando o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra a Cetrel por suposto lançamento irregular de efluentes em Camaçari. Sete dias depois, em 12 de agosto, o Conselho de Administração da companhia foi recomposto, resultando na entrada de quatro ocupantes de cargos de confiança do Governo da Bahia. Na sequência, em 16 de agosto, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) concedeu à Cetrel outorgas hídricas relacionadas exatamente aos mesmos corpos d’água que estavam no centro da disputa judicial movida pelo MP.
A cronologia dos eventos chama a atenção de especialistas pelo fato de o mesmo Estado que, via Ministério Público, processava a empresa, passar a ocupar posições relevantes em sua administração interna. A situação evidencia a multiplicidade de papéis exercidos pelo Estado da Bahia no caso, atuando simultaneamente como acionista, órgão licenciador, fiscalizador, arrecadador de tributos e autor da ação judicial. A presença de representantes do governo no Conselho de Administração da Cetrel traz ao debate a fronteira de proximidade entre o regulador e o regulado.
Desdobramentos no colegiado
O cenário ganhou um novo componente em 26 de maio de 2026, data em que um ato do governador formalizou a nomeação da Cetrel para compor o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) como segunda suplente para o biênio 2025-2027. O Cepram é um órgão colegiado vinculado à Secretaria de Meio Ambiente da Bahia e considerado a instância superior do sistema ambiental estadual.
A nomeação é vista como um fato relevante porque o Inema — responsável por conceder as outorgas à Cetrel em agosto de 2025 — integra o mesmo sistema estadual de meio ambiente do qual o Cepram faz parte. Com isso, a empresa obteve representação em um colegiado ligado diretamente à estrutura institucional responsável pela formulação e acompanhamento das políticas ambientais que impactam suas próprias atividades operacionais.
Governança em análise
A correlação desses elementos factuais indica, sob a ótica de analistas de governança, uma relação circular entre o ente público e a iniciativa privada. De um lado, integrantes do governo participam ativamente da administração da Cetrel; de outro, a Cetrel possui assento em um órgão ambiental pertencente ao mesmo Estado que detém as prerrogativas de licenciamento, fiscalização, tributação e litígio judicial contra ela.
Do ponto de vista estritamente legal, não há comprovação de ilegalidade nos fatos documentados. A indicação de conselheiros por parte de acionistas e a participação de empresas privadas em conselhos colegiados paritários são práticas previstas e autorizadas pela legislação vigente.
A interpretação de que os acontecimentos formam um círculo de influência institucional constitui uma análise baseada na correlação dos eventos descritos, e não uma afirmação de prática ilícita comprovada ou de nexo causal formalmente estabelecido. O debate central exposto pelo caso reside em como garantir a independência e a isenção da fiscalização ambiental quando o Estado e a empresa fiscalizada compartilham, simultaneamente, espaços de governança e decisão dentro da mesma estrutura institucional.
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