O ex-presidente Jair Bolsonaro: uma lei para tirar o político da cadeia mais cedo. (Foto: EBC)


Pesquisa do instituto Quaest divulgada neste domingo (17/5) indica que 52% dos brasileiros são contrários à redução das penas dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O levantamento, encomendado pela Genial Investimentos, repercute os efeitos da promulgação da Lei da Dosimetria, cuja derrubada de veto pelo Congresso Nacional deve impactar diretamente as punições aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com os dados, 39% dos entrevistados se declararam favoráveis ao recálculo das penas para os envolvidos, enquanto 9% não souberam ou não responderam.

Quando questionados sobre a motivação política por trás da aprovação do Projeto de Lei (PL) da Dosimetria pelo Legislativo, 54% afirmaram acreditar que o texto foi aprovado com o propósito de reduzir a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro. Outros 34% avaliaram que a medida buscou beneficiar todos os condenados de forma indistinta, e 12% não opinaram.

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Perfil do eleitorado e divisões políticas

O rechaço à flexibilização das penas apresenta variações conforme o posicionamento ideológico dos entrevistados:

  • Eleitores independentes: 58% posicionam-se contra a redução, 31% são favoráveis e 11% não responderam.
  • Esquerda não lulista: Segmento registrou o maior índice de rejeição à medida.
  • Bolsonaristas: Grupo apresentou a menor taxa de oposição ao benefício penal.

O levantamento estatístico realizou 2.004 entrevistas presenciais em todo o território nacional entre os dias 8 e 11 de maio. A margem de erro estimada é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

O impacto jurídico da nova legislação

A alteração legal ocorre após o Congresso Nacional derrubar, em 30 de abril, o veto integral que havia sido imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. À época, o Executivo argumentou que a proposta fragilizaria o enforcement contra crimes de natureza democrática. Na Câmara dos Deputados, o veto caiu por 318 votos a 144; no Senado Federal, o placar foi de 49 a 24. A lei foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), no dia 8 de maio.

Especialistas em Direito Penal apontam que o cerne da nova legislação impede o cúmulo material — ou seja, a soma simples de penas — para os crimes concomitantes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado.

Pela nova regra, aplica-se o princípio da consunção ou exasperação: adota-se a pena do crime mais grave, acrescida de um terço até a metade. O texto prevê ainda a modulação de sanções para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha atuado como financiador ou liderança dos atos.

Ao menos 190 pessoas já condenadas preenchem os requisitos objetivos para requerer a revisão criminal. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) não aplicará a redução de ofício. Para que as penas sejam recalculadas, os ministros relatores deverão ser provocados formalmente pelas defesas dos réus, pelo Ministério Público Federal (MPF) ou por iniciativa dos órgãos de execução penal.