A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026, ano-base 2025. O período de entrega começa em 23 de março e termina em 29 de maio, conforme publicado no Diário Oficial da União.
Serão pouco mais de dois meses para que os contribuintes acertem as contas com o Fisco. No ano passado, 45,64 milhões de declarações foram enviadas, o equivalente a 41% da população economicamente ativa, estimada em 110,7 milhões de pessoas, segundo o IBGE.
As alterações na faixa de isenção — que passa a contemplar rendimentos de até R$ 5 mil — e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil não terão efeito na declaração deste ano. As mudanças só valerão para o ajuste anual de 2027, já que a declaração de 2026 considera os fatos geradores ocorridos em 2025.
Quem deve declarar
Estão obrigados a apresentar a declaração:
contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
quem obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
pessoas que realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
residentes no Brasil em qualquer mês de 2025;
contribuintes com bens ou rendimentos no exterior, incluindo trust;
quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.973/2024.
Como declarar
A declaração poderá ser feita:
pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal;
pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessível via portal da Receita ou aplicativo para dispositivos móveis, mediante autenticação pela conta gov.br (nível Ouro ou Prata).
Há restrições ao uso do serviço simplificado, como nos casos de ganhos de capital em operações no exterior ou alienação de moeda estrangeira acima de US$ 5 mil.
Organização antecipada
Especialistas recomendam que os contribuintes iniciem a organização dos documentos antes da abertura do prazo. Segundo Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil, quem entrega a declaração cedo e sem inconsistências tem prioridade nos lotes iniciais de restituição.
Entre os documentos necessários estão informes de rendimentos de bancos, corretoras e empregadores, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de doações e contratos de compra e venda de bens.


